| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 566 |
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1 LEI N.º 2.285, DE 05 DE OUTUBRO 2.007 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 118.260,00 (cento e dezoito mil, duzentos e sessenta reais) para fazer face à reforma e ampliação do prédio onde funcionará a Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias: 2.9 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 4.4.90.51/10.122.0014.1.105 – Construção, Reforma, Ampliação Prédios Públicos.............................................................................................R$ 118.260,00 Total..................................................................................................R$118.260,00 Art. 2.° Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso de Anulação parcial, no valor de R$ 118.260,00 (cento e dezoito mil, duzentos e sessenta reais), da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02 – Departamento de Saúde Pública 3.3.90.39/10.301.0009.2.046 – Manutenção Deptº Saúde Pública.................................................................................................R$ 10.000,00 4.4.90.52/10.301.0009.1.030 – Aquisição Equipamentos e Mat. Permanente – At. Bás........................................................................................................R$50.000,00 4.4.90.52/10.301.0009.2.046 – Manutenção Deptº Saúde Pública..................................................................................................R$25.000,00 4.4.90.52/10.301.0009.2.074 – Manutenção Programas Saúde Pública..................................................................................................R$19.500,00 4.4.90.52/10.302.0009.2.046 – Manutenção Deptº Saúde Pública..................................................................................................R$13.760,00 Total..................................................................................................R$118.260,00 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE OUTUBRO DE 2007.