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norma nº 2285/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.285, DE 05 DE OUTUBRO 2.007
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica autorizada a abertura de crédito especial no 
valor de R$ 118.260,00 (cento e dezoito mil, duzentos e sessenta reais) para fazer 
face à reforma e ampliação do prédio onde funcionará a Secretaria Municipal de 
Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:
2.9 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços 
Públicos
4.4.90.51/10.122.0014.1.105 – Construção, Reforma, Ampliação Prédios 
Públicos.............................................................................................R$ 118.260,00
Total..................................................................................................R$118.260,00
Art. 2.° Para fazer face à abertura do crédito especial 
previsto no artigo anterior será utilizado o recurso de Anulação parcial, no valor 
de R$ 118.260,00 (cento e dezoito mil, duzentos e sessenta reais), da seguinte 
dotação orçamentária:
02.06.02 – Departamento de Saúde Pública
3.3.90.39/10.301.0009.2.046 – Manutenção Deptº Saúde 
Pública.................................................................................................R$ 10.000,00
4.4.90.52/10.301.0009.1.030 – Aquisição Equipamentos e Mat. Permanente – At. 
Bás........................................................................................................R$50.000,00
4.4.90.52/10.301.0009.2.046 – Manutenção Deptº Saúde 
Pública..................................................................................................R$25.000,00
4.4.90.52/10.301.0009.2.074 – Manutenção Programas Saúde 
Pública..................................................................................................R$19.500,00
4.4.90.52/10.302.0009.2.046 – Manutenção Deptº Saúde 
Pública..................................................................................................R$13.760,00
Total..................................................................................................R$118.260,00
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 05 DE OUTUBRO DE 2007.

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