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norma nº 2933/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2933 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente; Altera o anexo da Lei n.º 2.873/2016 (LDO) de prioridades e metas para o exercício financeiro de 2017 e acresce programas, ações e metas do plano plurianual 2014/2017 aprovado pela Lei nº 2.710/13(PPA).
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Município de
te Alegre
e Minas
Um. (ulião melhoA, pafico todos
LEI N.º 2.933, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.017
Autoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento
vigente; Altera o anexo da Lei n.º 2.873/2016 (LDO) de prioridades e metas para o
exercício financeiro de 2.017 e acresce Programas, Ações e Metas do Plano Plurianual
2014/2017 aprovado pela Lei nº 2.710/13(PPA)
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para o
exercício de 2.017, até a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagamento de
desapropriação de terreno para funcionamento de Escola Municipal Rural, que correrão por
conta da seguinte classificação orçamentária:
02.05.00- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer
02.05.01-Departamento de Educação
4.5.90.61.00- 12.361.0008.1.0105-Aquisição Desapropriação de Imóvel............. R$30.000,00
Fonte de Recurso: 101.000- Rec Imp Transf de Imp Vinculados a Educação
Art.2º - Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata
esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.10.00- Secretaria Municipal de Estrada e Manut Maq e Veículos
3.3.90.30.00- 26.782.0017.2.0071-Manut de Estrada Ponte e Mata Burros........ R$30.000,00
Fonte de Recurso: 100.000- Recursos Ordinários
Art. 3º. O anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o exercício de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 2.873/2016 (LDO) de 22 de
junho de 2.016, ficam alterados e passa à vigorar com as alterações constantes do anexo desta
Lei:
Art.4º - O Plano Plurianual 2014-2017, aprovado pela Lei Municipal nº 2.710 de
22 de outubro de 2013, passa a vigorar com as alterações constante do Anexo desta Lei, para
inclusão de programa, ações, metas € objetivos, referente ao exercício de 2017.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE
DEZEMBRO DE 2.017. )
Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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