| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente; Altera o anexo da Lei n.º 2.873/2016 (LDO) de prioridades e metas para o exercício financeiro de 2017 e acresce programas, ações e metas do plano plurianual 2014/2017 aprovado pela Lei nº 2.710/13(PPA). |
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Município de te Alegre e Minas Um. (ulião melhoA, pafico todos LEI N.º 2.933, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.017 Autoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente; Altera o anexo da Lei n.º 2.873/2016 (LDO) de prioridades e metas para o exercício financeiro de 2.017 e acresce Programas, Ações e Metas do Plano Plurianual 2014/2017 aprovado pela Lei nº 2.710/13(PPA) O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para o exercício de 2.017, até a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagamento de desapropriação de terreno para funcionamento de Escola Municipal Rural, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.05.00- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer 02.05.01-Departamento de Educação 4.5.90.61.00- 12.361.0008.1.0105-Aquisição Desapropriação de Imóvel............. R$30.000,00 Fonte de Recurso: 101.000- Rec Imp Transf de Imp Vinculados a Educação Art.2º - Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.10.00- Secretaria Municipal de Estrada e Manut Maq e Veículos 3.3.90.30.00- 26.782.0017.2.0071-Manut de Estrada Ponte e Mata Burros........ R$30.000,00 Fonte de Recurso: 100.000- Recursos Ordinários Art. 3º. O anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 2.873/2016 (LDO) de 22 de junho de 2.016, ficam alterados e passa à vigorar com as alterações constantes do anexo desta Lei: Art.4º - O Plano Plurianual 2014-2017, aprovado pela Lei Municipal nº 2.710 de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com as alterações constante do Anexo desta Lei, para inclusão de programa, ações, metas € objetivos, referente ao exercício de 2017. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2.017. ) Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000