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norma nº 2288/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaAltera, parcialmente, o art. 1º., da Lei n°. 2.267, de 07 de fevereiro de 2.007.
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 LEI N.º 2.288 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2.007.
Altera, parcialmente, o art. 1º., da Lei n°. 2.267, de 07 de fevereiro 
de 2.007.
Art. 1º. Fica alterado, parcialmente, o art. 1º., da Lei n°. 2.267, de 07 de 
fevereiro de 2.007, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 
1.372.500,00 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) para o 
exercício de 2.007, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.03 – Procuradoria Jurídica
02.03.01 – Funjurídico 
3.1.90.16/02.092.0022.2.100 – Pagamento Verba Honorária Atividade 
Jurídica................................................................................................R$ 70.400,00
3.3.90.30/02.092.0022.2.101 – Aquisição Obras Jurídicas e Outros 
Materiais................................................................................................R$ 4.400,00
3.1.90.14/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria 
Jurídica.....................................................................................................R$ 500,00
3.3.90.30/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria 
Jurídica.....................................................................................................R$ 500,00
3.3.90.36/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria 
Jurídica..................................................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria 
Jurídica..................................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52/02.092.0022.1.087 – Aquisição Equipamentos e Material 
Permanente..........................................................................................R$ 10.200,00
SUB TOTAL......................................................................................R$ 88.000,00
02.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
4.6.91.71/28.846.0000.8.002 – Amortização Dívida Fundada 
Interna................................................................................................R$197.000,00
SUB TOTAL.....................................................................................R$197.000,00
02.05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.05.01 – Departamento de Educação
3.1.90.16/12.122.0006.2.028 – Manut. Ativid. Deptº de 
Educação...............................................................................................R$ 5.000,00
02.05.003 – Departamento de Cultura e Turismo
3.3.90.33/13.392.0007.2.035 – Manutenção Deptº Cultura e 
Turismo.................................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.36/13.392.0007.2.035 – Manutenção Deptº Cultura e 
Turismo......................................................................................R$ 10.000,00
SUB TOTAL.............................................................................R$20.000,00
02.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.07.01 – Departamento de Assistência Social
3.1.90.13/09.271.0006.2.054 - Manut. Ativid. Creches 
Municipais............................................................................................R$ 6.000,00
3.1.91.13/09.272.0006.2.054 – Manut. Ativid. Creches 
Municipais............................................................................................R$40.000,00
SUB TOTAL.......................................................................................R$46.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
3.1.90.16/20.122.0013.2.017 – Manut. Ativid. desta 
Secretaria..............................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.32/20.606.0013.2.099 – Fomento ao Produtor 
Rural.....................................................................................................R$38.500,00
SUB TOTAL.......................................................................................R$43.500,00
2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51/15.452.0014.1.085 – Reforma Praças, Jardins e Lograd. 
Pub.....................................................................................................R$550.000,00
3.3.90.30/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e 
Logradouros Públicos.......................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.36/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e 
Logradouros Públicos........................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e 
Logradouros Públicos.........................................................................R$ 20.000,00
4.4.90.51/15.452.0014.1.086 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e 
Logradouros Públicos.......................................................................R$ 103.000,00
3.3.90.30/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e 
Logradouros Públicos........................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.36/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e 
Logradouros Públicos........................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e 
Logradouros Públicos........................................................................R$ 20.000,00
SUB – TOTAL..................................................................................R$743.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e 
Veículos
4.5.90.52/15.452.0012.1.099 – Aquisição de Máquinas e/ou Veículos 
Usados................................................................................................R$205.000,00
3.1.90.16/15.452.0012.2.072 – Manutenção Deptº Manutenção Máquinas e 
Veículos..............................................................................................R$ 15.000,00
3.1.90.16/26.782.0012.2.071 – Manutenção Deptº de 
Estradas...............................................................................................R$ 15.000,00
SUB – TOTAL..................................................................................R$235.000,00
TOTAL GERAL...........................................................................R$1.372.500,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2.007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 05 DE OUTUBRO DE 2.007.

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