| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | Altera, parcialmente, o art. 1º., da Lei n°. 2.267, de 07 de fevereiro de 2.007. |
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LEI N.º 2.288 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2.007. Altera, parcialmente, o art. 1º., da Lei n°. 2.267, de 07 de fevereiro de 2.007. Art. 1º. Fica alterado, parcialmente, o art. 1º., da Lei n°. 2.267, de 07 de fevereiro de 2.007, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.372.500,00 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) para o exercício de 2.007, nas seguintes dotações orçamentárias: 02.03 – Procuradoria Jurídica 02.03.01 – Funjurídico 3.1.90.16/02.092.0022.2.100 – Pagamento Verba Honorária Atividade Jurídica................................................................................................R$ 70.400,00 3.3.90.30/02.092.0022.2.101 – Aquisição Obras Jurídicas e Outros Materiais................................................................................................R$ 4.400,00 3.1.90.14/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria Jurídica.....................................................................................................R$ 500,00 3.3.90.30/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria Jurídica.....................................................................................................R$ 500,00 3.3.90.36/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria Jurídica..................................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.39/02.092.0022.2.102 – Capacitação Servidores Procuradoria Jurídica..................................................................................................R$ 1.000,00 4.4.90.52/02.092.0022.1.087 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente..........................................................................................R$ 10.200,00 SUB TOTAL......................................................................................R$ 88.000,00 02.04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 4.6.91.71/28.846.0000.8.002 – Amortização Dívida Fundada Interna................................................................................................R$197.000,00 SUB TOTAL.....................................................................................R$197.000,00 02.05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.05.01 – Departamento de Educação 3.1.90.16/12.122.0006.2.028 – Manut. Ativid. Deptº de Educação...............................................................................................R$ 5.000,00 02.05.003 – Departamento de Cultura e Turismo 3.3.90.33/13.392.0007.2.035 – Manutenção Deptº Cultura e Turismo.................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.36/13.392.0007.2.035 – Manutenção Deptº Cultura e Turismo......................................................................................R$ 10.000,00 SUB TOTAL.............................................................................R$20.000,00 02.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02.07.01 – Departamento de Assistência Social 3.1.90.13/09.271.0006.2.054 - Manut. Ativid. Creches Municipais............................................................................................R$ 6.000,00 3.1.91.13/09.272.0006.2.054 – Manut. Ativid. Creches Municipais............................................................................................R$40.000,00 SUB TOTAL.......................................................................................R$46.000,00 02.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 3.1.90.16/20.122.0013.2.017 – Manut. Ativid. desta Secretaria..............................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.32/20.606.0013.2.099 – Fomento ao Produtor Rural.....................................................................................................R$38.500,00 SUB TOTAL.......................................................................................R$43.500,00 2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.51/15.452.0014.1.085 – Reforma Praças, Jardins e Lograd. Pub.....................................................................................................R$550.000,00 3.3.90.30/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Logradouros Públicos.......................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.36/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Logradouros Públicos........................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39/15.452.0014.2.097 – Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Logradouros Públicos.........................................................................R$ 20.000,00 4.4.90.51/15.452.0014.1.086 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e Logradouros Públicos.......................................................................R$ 103.000,00 3.3.90.30/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e Logradouros Públicos........................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.36/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e Logradouros Públicos........................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39/15.452.0014.2.098 – Manutenção, Conservação e Sinalização de Vias e Logradouros Públicos........................................................................R$ 20.000,00 SUB – TOTAL..................................................................................R$743.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos 4.5.90.52/15.452.0012.1.099 – Aquisição de Máquinas e/ou Veículos Usados................................................................................................R$205.000,00 3.1.90.16/15.452.0012.2.072 – Manutenção Deptº Manutenção Máquinas e Veículos..............................................................................................R$ 15.000,00 3.1.90.16/26.782.0012.2.071 – Manutenção Deptº de Estradas...............................................................................................R$ 15.000,00 SUB – TOTAL..................................................................................R$235.000,00 TOTAL GERAL...........................................................................R$1.372.500,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2.007. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE OUTUBRO DE 2.007.