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norma nº 2290/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2007
Date 2007-10-29
EmentaDispõe Sobre a Realização de Palestras Educativas nas Escolas da Rede Pública e Particular.
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 LEI N.º 2.290 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2.007.
Dispõe Sobre a Realização de Palestras Educativas nas Escolas da 
Rede Pública e Particular.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas por seus Vereadores 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º - Serão realizadas palestras informativas em todas as escolas do 
município, com o objetivo da conscientização da importância do voto bem como 
as funções do Legislativo Municipal.
§ 1º - As palestras serão realizadas nos meses de Março a Junho do ano 
em que houverem eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 2º - Deverão ser agendadas pela Secretaria da Câmara Municipal com 
antecedência , mínima de 15 (quinze) dias.
 Art. 2º - As palestras serão organizadas pelas Assessorias Jurídica e 
Parlamentar da Câmara Municipal, devendo ser proferidas de conformidade com 
o grau de entendimento dos alunos ouvintes.
 Art. 3º - Serão disponibilizados o carro oficial e o motorista para os 
deslocamentos necessários a fim de cumprir os objetivos desta Lei
Art. 4º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 29 DE OUTUBRO DE 2.007.

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