| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Realização de Palestras Educativas nas Escolas da Rede Pública e Particular. |
| native_id | 577 |
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LEI N.º 2.290 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2.007. Dispõe Sobre a Realização de Palestras Educativas nas Escolas da Rede Pública e Particular. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Serão realizadas palestras informativas em todas as escolas do município, com o objetivo da conscientização da importância do voto bem como as funções do Legislativo Municipal. § 1º - As palestras serão realizadas nos meses de Março a Junho do ano em que houverem eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. § 2º - Deverão ser agendadas pela Secretaria da Câmara Municipal com antecedência , mínima de 15 (quinze) dias. Art. 2º - As palestras serão organizadas pelas Assessorias Jurídica e Parlamentar da Câmara Municipal, devendo ser proferidas de conformidade com o grau de entendimento dos alunos ouvintes. Art. 3º - Serão disponibilizados o carro oficial e o motorista para os deslocamentos necessários a fim de cumprir os objetivos desta Lei Art. 4º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DE OUTUBRO DE 2.007.