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norma nº 2291/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2291 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaAutoriza a Realização de Convênios com Empresas Particulares.
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 LEI N.º 2.291, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.007
Autoriza a Realização de Convênios com Empresas Particulares
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a firmar 
parceria, através de licitação pública, com empresas privadas que tenham 
interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do 
município, em gerar qualquer ônus à Prefeitura ou repasse de recursos públicos.
§ 1º - Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a 
praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas.
§ 2º - O Executivo poderá, a seu critério, e para facilitar a licitação
prevista neste artigo, zonear o espaço territorial do município e dividi-lo por 
setores específicos.
 Art. 2º - As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular 
publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem 
instalados.
 Parágrafo Único – A forma de veiculação da publicidade referida neste 
artigo, como dizeres, dimensões, materiais, disposição de colocação e até mesmo 
tipos de iluminação, quando houver, deverão estar detalhados no memorial do 
processo licitatório e constar da respectiva regulamentação.
 Art. 3º - As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de 
conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar.
Art. 4º - A parceria referida nesta lei terá tempo de duração 
indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o 
interesse das partes, podendo ser rescindido por qualquer uma delas e a qualquer 
tempo, desde que uma notifique a outra com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, 
respeitados os direitos e obrigações detalhadas no processo licitatório e na 
competente regulamentação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 31 DE OUTUBRO DE 2.007.

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