| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Autoriza a Realização de Convênios com Empresas Particulares. |
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LEI N.º 2.291, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.007 Autoriza a Realização de Convênios com Empresas Particulares A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a firmar parceria, através de licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do município, em gerar qualquer ônus à Prefeitura ou repasse de recursos públicos. § 1º - Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas. § 2º - O Executivo poderá, a seu critério, e para facilitar a licitação prevista neste artigo, zonear o espaço territorial do município e dividi-lo por setores específicos. Art. 2º - As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem instalados. Parágrafo Único – A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres, dimensões, materiais, disposição de colocação e até mesmo tipos de iluminação, quando houver, deverão estar detalhados no memorial do processo licitatório e constar da respectiva regulamentação. Art. 3º - As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar. Art. 4º - A parceria referida nesta lei terá tempo de duração indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser rescindido por qualquer uma delas e a qualquer tempo, desde que uma notifique a outra com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, respeitados os direitos e obrigações detalhadas no processo licitatório e na competente regulamentação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 31 DE OUTUBRO DE 2.007.