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norma nº 2934/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel rural que específica e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ut molhos, pofics todos
LEI N.º 2.934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou
Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Rural que Especifica e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação
amigável ou judicial, o imóvel rural adiante caracterizado, de propriedade de espólio
João Sebastião de Freitas, em virtude de sua localização, estrutura, topografia e
localização ideais para o funcionamento da Escola Municipal Rural Leandro Marques
de nosso município.
“Parte do imóvel rural, objeto da Matrícula nº 9.700 CRI Local, situado na
Fazenda Douradinho, lugar denominado Córrego do Retiro, neste município com
área de 10.000,00 m?, conforme TAC- Procedimento Administrativo nº
0428.17.000182-3 , de 10 de novembro de 2. 017”, acordado entre as partes mediante
Ministério Público.
Art. 2º. A desapropriação deverá efetivar-se-á conforme o acordo do TAC-
Termo de Ajustamento de Conduta , contados a partir da data da publicação deste ato
administrativo.
Art. 3º. Fica o Município desobrigado, a partir da publicação desta lei, a pagar
benfeitorias úteis que o proprietário vier a realizar, salvo se vier a autorizá-las, bem
como fica o Município desobrigado, ainda, a indenizar o proprietário pelas benfeitorias
voluptuárias que este realizar, a partir da publicação desta lei.
Art. 4º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da
desapropriação, serão utilizados os recursos de dotação orçamentária vigente, para o
exercício de 2.017.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE
DEZEMBRO DE 2.017.
Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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