| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel rural que específica e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (ut molhos, pofics todos LEI N.º 2.934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Rural que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel rural adiante caracterizado, de propriedade de espólio João Sebastião de Freitas, em virtude de sua localização, estrutura, topografia e localização ideais para o funcionamento da Escola Municipal Rural Leandro Marques de nosso município. “Parte do imóvel rural, objeto da Matrícula nº 9.700 CRI Local, situado na Fazenda Douradinho, lugar denominado Córrego do Retiro, neste município com área de 10.000,00 m?, conforme TAC- Procedimento Administrativo nº 0428.17.000182-3 , de 10 de novembro de 2. 017”, acordado entre as partes mediante Ministério Público. Art. 2º. A desapropriação deverá efetivar-se-á conforme o acordo do TAC- Termo de Ajustamento de Conduta , contados a partir da data da publicação deste ato administrativo. Art. 3º. Fica o Município desobrigado, a partir da publicação desta lei, a pagar benfeitorias úteis que o proprietário vier a realizar, salvo se vier a autorizá-las, bem como fica o Município desobrigado, ainda, a indenizar o proprietário pelas benfeitorias voluptuárias que este realizar, a partir da publicação desta lei. Art. 4º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos de dotação orçamentária vigente, para o exercício de 2.017. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE DEZEMBRO DE 2.017. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000