| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado à Santa Casa de Monte Alegre de Minas. |
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LEI N° 2.293, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado à Santa Casa de Monte Alegre de Minas. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de convênio de cooperação financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado à Santa Casa de Monte Alegre de Minas, sendo mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) neste exercício. Art. 2º - Para fazer face às despesas objeto do aumento previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: - Santa Casa de Monte Alegre de Minas 3.3.50.43.00/10.302.0009.2.080 – Transf. Rec. Fin. Santa Casa de Monte Alegre de Minas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2007.