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norma nº 2294/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2294 / 2007
Date 2007-11-01
EmentaAcresce à Lei n°. 2.242, de 29 de setembro de 2.006, (Plano Plurianual), Programação de Governo para os Exercícios Financeiros de 2.007, 2.008, 2.009 e 2.010.
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LEI N.º 2.294, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.007
Acresce à Lei n°. 2.242, de 29 de setembro de 2.006, (Plano 
Plurianual), Programação de Governo para os Exercícios 
Financeiros de 2.007, 2.008, 2.009 e 2.010.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o 
período de 2.007 à 2.010, instituído pela Lei n°. 2.242, de 29 de setembro 
de 2.006, a seguinte ação governamental para os exercícios financeiros de 
2.007, 2.008, 2.009 e 2.010:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras, Habitação 
e Manutenção de Serviços Públicos
01 – DENOMINAÇÃO: Obras Públicas
02- OBJETIVO: Melhorar o atendimento à população com a construção, 
ampliação e reforma de prédio público para funcionamento da Secretaria 
Municipal de Saúde.
03 – PÚBLICO ALVO: População em geral
AÇÃO: Reforma e adequação do prédio municipal
FUNÇÃO: 10
SUBFUNÇÃO: 122
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e 
Manutenção de Serviços Públicos
TIPO: P
PRODUTO: BEM
UNIDADE DE MEDIDA: Prédio Reformado
VALOR POR EXERCÍCIO: 
2.007: R$ 118.260,00
2.008: R$ 0,00
2.009: R$ 0,00
2.010: R$ 0,00
Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.007, 
2.008, 2.009 e 2.010, para o atendimento ao disposto no art. 16, da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2.007.

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