| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | Acresce à Lei n°. 2.242, de 29 de setembro de 2.006, (Plano Plurianual), Programação de Governo para os Exercícios Financeiros de 2.007, 2.008, 2.009 e 2.010. |
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LEI N.º 2.294, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.007 Acresce à Lei n°. 2.242, de 29 de setembro de 2.006, (Plano Plurianual), Programação de Governo para os Exercícios Financeiros de 2.007, 2.008, 2.009 e 2.010. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido ao Plano Plurianual para o período de 2.007 à 2.010, instituído pela Lei n°. 2.242, de 29 de setembro de 2.006, a seguinte ação governamental para os exercícios financeiros de 2.007, 2.008, 2.009 e 2.010: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 01 – DENOMINAÇÃO: Obras Públicas 02- OBJETIVO: Melhorar o atendimento à população com a construção, ampliação e reforma de prédio público para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. 03 – PÚBLICO ALVO: População em geral AÇÃO: Reforma e adequação do prédio municipal FUNÇÃO: 10 SUBFUNÇÃO: 122 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos TIPO: P PRODUTO: BEM UNIDADE DE MEDIDA: Prédio Reformado VALOR POR EXERCÍCIO: 2.007: R$ 118.260,00 2.008: R$ 0,00 2.009: R$ 0,00 2.010: R$ 0,00 Art. 2º. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.007, 2.008, 2.009 e 2.010, para o atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2.007.