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norma nº 2296/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2007
Date 2007-11-01
EmentaInstitui no Município de Monte Alegre de Minas o Dia da Família.
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LEI N.º 2.296 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui no Município de Monte Alegre de Minas o Dia da 
Família
A Câmara Municipal de Monte alegre de minas, por seus 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica instituído no âmbito do Município de Monte 
Alegre de Minas, o “Dia da Família”, a ser comemorado no dia 15 de maio 
de cada ano, data que coincide com o Dia Internacional da Família.
 Art. 2.° - Na semana do dia 15 de Maio o Poder Público 
Municipal promoverá um conjunto de ações e debates onde serão 
abordados temas que levam a apostar na família e na vida como o melhor 
dia para construir o futuro.
 Art. 3.º - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da 
publicação da presente Lei, o Executivo Municipal tomará as providências 
cabíveis para a execução da presente Lei.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2.007.

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