| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | Institui no Município de Monte Alegre de Minas o Dia da Família. |
| native_id | 584 |
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LEI N.º 2.296 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007 Institui no Município de Monte Alegre de Minas o Dia da Família A Câmara Municipal de Monte alegre de minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica instituído no âmbito do Município de Monte Alegre de Minas, o “Dia da Família”, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano, data que coincide com o Dia Internacional da Família. Art. 2.° - Na semana do dia 15 de Maio o Poder Público Municipal promoverá um conjunto de ações e debates onde serão abordados temas que levam a apostar na família e na vida como o melhor dia para construir o futuro. Art. 3.º - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, o Executivo Municipal tomará as providências cabíveis para a execução da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2.007.