| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2008. |
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LEI N.º 2.297 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2008. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2008, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$17.701.500,00 (dezessete milhões, setecentos e um mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal e R$6.998.500,00 (seis milhões, novecentos e noventa e oito mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2008 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964 e Portarias STN n.º 48, 245, 340, 447, 860. Art. 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes...............................................................21.631.700,00 1.1 - Receita Tributária..........................................................2.693.000,00 1.2 - Receita de Contribuição...................................................951.700,00 1.3 - Receita Patrimonial..........................................................156.000,00 1.4 - Receita de Serviços..........................................................540.500,00 1.5 - Transferências Correntes.............................................16.713.270,00 1.6 - Outras Receitas Correntes................................................577.230,00 2.0 - Receitas de Capital 2.1 - Transferências de Capital............................................. 2.000.000,00 3.0 - Transferência Intragovernamentais......................................1.068.300,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA...........................................24.700.000,00 Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Unidades Orçamentárias, por Função, Sub-Função e Programas, conforme os relatórios anexos. Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64; II – remanejar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre órgãos ou entre unidades orçamentárias; III – transpor recursos entre projetos ou atividades de uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade; IV – transferir recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso I deste artigo. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2008, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos artigos 16 e 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO – Lei Municipal n.º 2.277, de 06/06/2007. Art. 9.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14 DE NOVEMBRO DE 2007.