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norma nº 2298/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA.
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LEI N.º 2.298/2007, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE 
ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE 
MENCIONA
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado assinar Convênio de 
Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo a repassar as 
importâncias a seguir discriminadas, durante o Exercício Financeiro de 2008:
- Conselhos Municipais...........................................................................R$ 4.000,00
- Polícia Civil ..........................................................................................R$ 32.000,00
- Polícia Militar .......................................................................................R$ 28.000,00
- AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do 
Paranaíba.................................................................................................R$ 50.005,00
- CONSEP – Conselho Segurança Pública.................................................R$ 2.000,00
- Conselho Participação Popular Desenvolvimento Comunidade 
Negra......................................................................................................R$ 30.000,00
- Banda Municipal Maestro Victal Reis................................................. R$ 48.000,00
- Consórcio Cis-Amvap.............................................................................R$ 70.000,00
- Triângulo Sport Club.............................................................................R$ 20.000,00
- Coruma – Clube de Corredores de Rua de Monte Alegre de 
Minas.....................................................................................................R$ 2.000,00
- Sociedade Recreativa de Truco ............................................................R$ 5.000,00
- Associação de Estudantes Universitários..............................................R$ 44.000,00
- Santa Casa de Monte Alegre de Minas .............................................R$ 1.200.000,00
- Abrigo Padre Chico ..............................................................................R$ 7.000,00
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.....................R$ 36.000,00
- Associação de Bairros de Monte Alegre de Minas................................R$ 55.000,00
- Associação de Aposentados e Pensionistas..........................................R$ 1.000,00
- CEREA – Centro de Recuperação de Alcóolatras ................................R$ 3.000,00
- Sociedade de São Vicente de Paula........................................................R$ 4.000,00
- Sopa da Fraternidade Monte Alegre de Minas.......................................R$ 2.000,00
- Lar Amparo Chico Xavier .......................................... ......................... R$ 5.000,00
- Albergue São Francisco .............................................. ..........................R$ 2.000,00
- Centro Assistência Educacional Filadélfia............................................ R$ 3.000,00
- Associação Pastoral de Apoio ...............................................................R$ 3.000,00
- EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas 
Gerais.....................................................................................................R$ 30.000,00
- Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de 
Minas.....................................................................................................R$ 70.000,00
- Instituição Associação Amigos da Casa Lar..........................................R$ 30.000,00
- Conselho Comunitário do Povoado dos Garcias....................................R$ 5.000,00
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Parágrafo Único – Os valores dos repasses mencionados no caput
deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa.
Art. 2º – Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita 
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04.05.00.
Art. 4º - Para fazer face às despesas objeto dos convênios de que 
trata o artigo 1º, serão aplicados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:
- Conselhos Municipais:
3.3.50.42 04.122.0002.2.0005 – Auxílios – Transf. Rec. Fin. Conselhos Municipais
- Polícias Militar: 
3.3.90.30.00 06.181.0002.2.0008 – Material de Consumo – Manut Convênio 
Polícia Militar
3.3.90.36.00 06.181.0002.2.0008 – Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. 
Convênio Polícia Militar
3.3.90.39.00 06.181.0002.2.0008 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. 
Convênio Polícia Militar
- Polícia Civil
3.3.90.30.00 06.182.0002.2.0009 - Material de Consumo – Manut Convênio 
Polícia Civil
3.3.90.36.00 06.182.0002.2.0009 - Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. 
Convênio Polícia Civil
3.3.90.39.00 06.182.0002.2.0009 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. 
Convênio Polícia Civil
- AMVAP
3.3.70.41.00 04.122.0002.2.0006 – Contribuições Transferência Rec Financeiros 
– AMVAP
- Consórcio CIS-AMVAP
3.3.71.41.00 10.301.0009.2.0050 – Subvenções Sociais Cont. Consórcio CIS￾AMVAP
- Cons. Partic. Pop. Desenv. Comunidade Negra:
 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.0075 - Contribuições Transf. Rec. Financeiros 
Comunidade Negra
- Banda Municipal:
 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.0076 - Contribuições Transf Rec Financ Banda 
Municipal
3
- Triângulo Sport Club:
 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.0077 - Contribuições Transf Rec Financ Triang Esp 
Clube
- Coruma:
177.9 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.0078 - Contribuições Transf Rec Financeiros Coruma
- Sociedade Recreativa de Truco:
178.2 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.0079 - Contribuições Transf Rec Financ Soc Recr 
Truco
- Associação de Estudantes Universitários:
111.9 3.3.50.41.00 12.364.0006.2.0039– Contribuições Apoio a Estudantes Universitário
- Santa Casa de Monte Alegre de Minas:
 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.0080 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Santa 
Casa
- Abrigo Padre Chico:
 3.3.50.43.00 08.241.0011.2.0081 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Abr Pe. 
Chico
- APAE - Assoc. Pais e Amigos dos Excepcionais:
 3.3.50.43.00 08.242.0011.2.0082 – Subvenções Sociais Transf Recursos Financ 
APAE
- Associação de Bairros:
 4.4.50.43 08.244.0011.2.0092 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ 
Associações Bairros
- CEREA:
 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0083 – Subvenções Sociais Transfer Recursos Financ 
CEREA
- Sociedade São Vicente de Paula:
 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0084 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Soc São 
Vicente Paulo
- Sopa Fraternidade Monte Alegre de Minas:
 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0085 – Subvenções Sociais Transf Rec Finan Sopa 
Frat MAM
- Lar Amparo Chico Xavier :
 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0086 – Subvenções Sociais Transf Rec Fin Lar Amp 
Chico Xavier
- Albergue São Francisco:
 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0087 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Alb 
São Francisco
4
- Centro Assistência Educacional Filadélfia.:
 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0088 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Centro 
As Ed Fil
- Associação Pastoral de Apoio:
 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0089 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Assoc 
Past Apoio
- EMATER:
 3.3.50.41.00 20.606.0013.2.0066 – Contribuições Contribuições a EMATER
- Associação Amigos da Casa Lar
 3.3.50.43 08.243.0011.2.0090 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Financ. Amigos 
Casa Lar
- Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas
 33.50.41.00 20.606.0013.2.0066 – Contribuições Transf. Rec. Financ. Feira 
Agropecuária
- Conselho Cunitário Garcias
 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0096 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Fin. Cons. 
Com. Garcias
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26
DE NOVEMBRO DE 2007.

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