| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA. |
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1 LEI N.º 2.298/2007, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado assinar Convênio de Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo a repassar as importâncias a seguir discriminadas, durante o Exercício Financeiro de 2008: - Conselhos Municipais...........................................................................R$ 4.000,00 - Polícia Civil ..........................................................................................R$ 32.000,00 - Polícia Militar .......................................................................................R$ 28.000,00 - AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba.................................................................................................R$ 50.005,00 - CONSEP – Conselho Segurança Pública.................................................R$ 2.000,00 - Conselho Participação Popular Desenvolvimento Comunidade Negra......................................................................................................R$ 30.000,00 - Banda Municipal Maestro Victal Reis................................................. R$ 48.000,00 - Consórcio Cis-Amvap.............................................................................R$ 70.000,00 - Triângulo Sport Club.............................................................................R$ 20.000,00 - Coruma – Clube de Corredores de Rua de Monte Alegre de Minas.....................................................................................................R$ 2.000,00 - Sociedade Recreativa de Truco ............................................................R$ 5.000,00 - Associação de Estudantes Universitários..............................................R$ 44.000,00 - Santa Casa de Monte Alegre de Minas .............................................R$ 1.200.000,00 - Abrigo Padre Chico ..............................................................................R$ 7.000,00 - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.....................R$ 36.000,00 - Associação de Bairros de Monte Alegre de Minas................................R$ 55.000,00 - Associação de Aposentados e Pensionistas..........................................R$ 1.000,00 - CEREA – Centro de Recuperação de Alcóolatras ................................R$ 3.000,00 - Sociedade de São Vicente de Paula........................................................R$ 4.000,00 - Sopa da Fraternidade Monte Alegre de Minas.......................................R$ 2.000,00 - Lar Amparo Chico Xavier .......................................... ......................... R$ 5.000,00 - Albergue São Francisco .............................................. ..........................R$ 2.000,00 - Centro Assistência Educacional Filadélfia............................................ R$ 3.000,00 - Associação Pastoral de Apoio ...............................................................R$ 3.000,00 - EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais.....................................................................................................R$ 30.000,00 - Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas.....................................................................................................R$ 70.000,00 - Instituição Associação Amigos da Casa Lar..........................................R$ 30.000,00 - Conselho Comunitário do Povoado dos Garcias....................................R$ 5.000,00 2 Parágrafo Único – Os valores dos repasses mencionados no caput deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa. Art. 2º – Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.00. Art. 4º - Para fazer face às despesas objeto dos convênios de que trata o artigo 1º, serão aplicados os recursos das seguintes dotações orçamentárias: - Conselhos Municipais: 3.3.50.42 04.122.0002.2.0005 – Auxílios – Transf. Rec. Fin. Conselhos Municipais - Polícias Militar: 3.3.90.30.00 06.181.0002.2.0008 – Material de Consumo – Manut Convênio Polícia Militar 3.3.90.36.00 06.181.0002.2.0008 – Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. Convênio Polícia Militar 3.3.90.39.00 06.181.0002.2.0008 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. Convênio Polícia Militar - Polícia Civil 3.3.90.30.00 06.182.0002.2.0009 - Material de Consumo – Manut Convênio Polícia Civil 3.3.90.36.00 06.182.0002.2.0009 - Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. Convênio Polícia Civil 3.3.90.39.00 06.182.0002.2.0009 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. Convênio Polícia Civil - AMVAP 3.3.70.41.00 04.122.0002.2.0006 – Contribuições Transferência Rec Financeiros – AMVAP - Consórcio CIS-AMVAP 3.3.71.41.00 10.301.0009.2.0050 – Subvenções Sociais Cont. Consórcio CISAMVAP - Cons. Partic. Pop. Desenv. Comunidade Negra: 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.0075 - Contribuições Transf. Rec. Financeiros Comunidade Negra - Banda Municipal: 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.0076 - Contribuições Transf Rec Financ Banda Municipal 3 - Triângulo Sport Club: 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.0077 - Contribuições Transf Rec Financ Triang Esp Clube - Coruma: 177.9 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.0078 - Contribuições Transf Rec Financeiros Coruma - Sociedade Recreativa de Truco: 178.2 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.0079 - Contribuições Transf Rec Financ Soc Recr Truco - Associação de Estudantes Universitários: 111.9 3.3.50.41.00 12.364.0006.2.0039– Contribuições Apoio a Estudantes Universitário - Santa Casa de Monte Alegre de Minas: 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.0080 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Santa Casa - Abrigo Padre Chico: 3.3.50.43.00 08.241.0011.2.0081 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Abr Pe. Chico - APAE - Assoc. Pais e Amigos dos Excepcionais: 3.3.50.43.00 08.242.0011.2.0082 – Subvenções Sociais Transf Recursos Financ APAE - Associação de Bairros: 4.4.50.43 08.244.0011.2.0092 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Associações Bairros - CEREA: 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0083 – Subvenções Sociais Transfer Recursos Financ CEREA - Sociedade São Vicente de Paula: 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0084 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Soc São Vicente Paulo - Sopa Fraternidade Monte Alegre de Minas: 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0085 – Subvenções Sociais Transf Rec Finan Sopa Frat MAM - Lar Amparo Chico Xavier : 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0086 – Subvenções Sociais Transf Rec Fin Lar Amp Chico Xavier - Albergue São Francisco: 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0087 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Alb São Francisco 4 - Centro Assistência Educacional Filadélfia.: 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0088 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Centro As Ed Fil - Associação Pastoral de Apoio: 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0089 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Assoc Past Apoio - EMATER: 3.3.50.41.00 20.606.0013.2.0066 – Contribuições Contribuições a EMATER - Associação Amigos da Casa Lar 3.3.50.43 08.243.0011.2.0090 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Financ. Amigos Casa Lar - Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre de Minas 33.50.41.00 20.606.0013.2.0066 – Contribuições Transf. Rec. Financ. Feira Agropecuária - Conselho Cunitário Garcias 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.0096 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Fin. Cons. Com. Garcias Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 DE NOVEMBRO DE 2007.