| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com o Município de Tupaciguara/MG Para o Fim que Especifica e Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.299, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.007. Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com o Município de Tupaciguara/MG Para o Fim que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Tupaciguara/MG para que, em participação financeira conjunta, seja construída uma ponte sobre o Rio Piedade, na divisa entre os dois Municípios. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos na ordem de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), consignados na Lei Orçamentária do exercício financeiro vigente, na seguinte rubrica: 44.90.51.00 – 26.782.0014.1.018 – Constr/Melh. Estr. ponte e mata-burro. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 26 DE NOVEMBRO DE 2007.