| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Autoriza a Suplementação de Dotação Orçamentária, aberta por Crédito Especial e Dá Outras Providências. |
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LEI N.º 2.300 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Autoriza a Suplementação de Dotação Orçamentária, aberta por Crédito Especial e Dá Outras Providências. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária, aberta por crédito especial, no valor de R$24.999,04 (Vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos) para fazer face à reforma e ampliação do prédio onde funcionará a Secretaria Municipal de Saúde: 4.4.90.51.00 10.122.0014.1.0105 – Const/Ref/Ampl. Prédios Públicos.......................................................................................R$24.999,04 Art. 2.° - Para fazer face à suplementação do crédito especial previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 3.1.90.04.00 10.305.0009.2.046 – Manutenção do Departamento de Saúde Pública-V EP..............................................................................R$11.000,00 3.3.90.30.00 10.305.0009.2.074 – Manut. Progr. Saúde Pública-V EP ....................................................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.32.00 10.301.0009.2.046 – Manut. Departamento Saúde Pública At B..................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 10.303.0009.2.074 – Manut. Programa Saúde Pública SPT.............................................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 10.305.0009.2.046 – Manut. Depto. Saúde Pública-VEP..............................................................................................R$ 2.999,04 Total...........................................................................................R$24.999,04 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE DEZEMBRODE 2.007.