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norma nº 2307/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2307 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaCria o Programa de Distribuição de Cestas Básicas para os Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2.007.
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 LEI N.º_2.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Cria o Programa de Distribuição de Cestas Básicas 
para os Servidores Públicos Municipais no Exercício 
de 2.007.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas 
Básicas para os Servidores Públicos Municipais Efetivos, Contratados, Inativos e 
Pensionistas, para este exercício de 2.007.
Parágrafo único. Ficam incluídos no aludido Programa os 
Conselhos Tutelares do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar uma cesta básica, a título de incentivo, para cada servidor público municipal 
efetivo, contratado, inativo e pensionista, bem como para cada Conselheiro 
Tutelar do Município.
Art. 3º. O valor da cesta básica não será incorporado ao 
vencimento, remuneração, provento ou pensão, não será configurado como 
rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária,
bem como não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial “in 
natura”.
Art. 4º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na 
forma permitida na Constituição Federal da República de 1.988, fará jus a uma 
única cesta básica.
Art. 5º. O valor da cesta básica, composta na forma do 
anexo único que integra a presente Lei, será limitado a R$ 40,00, e será adquirido 
através de licitação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta da respectiva dotação orçamentária a ser aberta através de 
crédito especial.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNCIPPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 12 DE DEZEMBRO DE 2.007.
ANEXO ÚNICO A DE LEI N.º 2.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.007.
COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA
. 05 kg. de arroz, tipo 1
. 1 kg. de feijão, tipo 1
. 02 litros de óleo 
. 01 kg. de sal
. 05 kg. de açúcar
. 01 kg. de café 
. 01 kg. de macarrão 
. 01 lata de extrato 350 g
. 01 kg. goiabada 
. 02 kg. frango coxa/sobrecoxa
. 01 Guaraná 02 litros

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