| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | Cria o Programa de Distribuição de Cestas Básicas para os Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2.007. |
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LEI N.º_2.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.007. Cria o Programa de Distribuição de Cestas Básicas para os Servidores Públicos Municipais no Exercício de 2.007. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas Básicas para os Servidores Públicos Municipais Efetivos, Contratados, Inativos e Pensionistas, para este exercício de 2.007. Parágrafo único. Ficam incluídos no aludido Programa os Conselhos Tutelares do Município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta básica, a título de incentivo, para cada servidor público municipal efetivo, contratado, inativo e pensionista, bem como para cada Conselheiro Tutelar do Município. Art. 3º. O valor da cesta básica não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária, bem como não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial “in natura”. Art. 4º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma permitida na Constituição Federal da República de 1.988, fará jus a uma única cesta básica. Art. 5º. O valor da cesta básica, composta na forma do anexo único que integra a presente Lei, será limitado a R$ 40,00, e será adquirido através de licitação. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da respectiva dotação orçamentária a ser aberta através de crédito especial. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNCIPPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 12 DE DEZEMBRO DE 2.007. ANEXO ÚNICO A DE LEI N.º 2.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.007. COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA . 05 kg. de arroz, tipo 1 . 1 kg. de feijão, tipo 1 . 02 litros de óleo . 01 kg. de sal . 05 kg. de açúcar . 01 kg. de café . 01 kg. de macarrão . 01 lata de extrato 350 g . 01 kg. goiabada . 02 kg. frango coxa/sobrecoxa . 01 Guaraná 02 litros