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norma nº 2309/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2309 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaAutoriza a reversão de saldos de dotações do orçamento vigente, abertos por créditos especial, para as dotações de origem e dá outras providências.
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 LEI N.º 2.309, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.007
Autoriza a Reversão de Saldos de Dotações do 
Orçamento Vigente, Abertos por Crédito Especial, 
para as Dotações de Origem e Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a reversão dos saldos das 
seguintes dotações orçamentárias, abertas por crédito especial, para as 
Dotações de Origem:
02.03.01 – FUNJURÍDICO
3.1.90.16/02.092.0022.2.0100 – Pgto. Verba Honorária Ativ. Jurídica 
...................................................................................................R$ 48.000,00
3.3.90.30/02.092.0022.2.0101 – Aquisição Obras Jur. e Outros Materiais 
.....................................................................................................R$ 3.920,00
3.1.90.14/02.092.0022.2.0102 – Capacitação Servidores Proc. Jurídica 
........................................................................................................R$ 500,00
3.3.90.30/02.092.0022.2.0102 – Capacitação Servidores Proc. Jurídica 
........................................................................................................R$ 500,00
3.3.90.36/02.092.0022.2.0102 – Capacitação Servidores Proc. Jurídica 
.....................................................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39/02.092.0022.2.0102 – Capacitação Servidores Proc. Jurídica 
.....................................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52/02.092.0022.2.0087 – Aquisição Equipam. e Material 
Permanente .................................................................................R$ 5.000,00
Subtotal .................................................................................... R$ 59.920,00
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
4.6.91.71/28.846.0000.8.0002 – Amortização Dívida Fundada – IPMA 
.................................................................................................. R$ 11.413,04
Subtotal .................................................................................... R$ 11.413,04
2
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE E LAZER
3.190.16/12.11.0006.2.0028 – Manutenção Atividades Depto. Educação 
........................................................................................................R$ 547,93
Subtotal ..........................................................................................R$ 547,93
02.05.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
3.3.90.33/13.392.0007.2.0035 – Manutenção Atividades Depto. Cultura e 
Turismo ..................................................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.36/13.392.0007.2.0035 – Manutenção Atividades Depto. Cultura e 
Turismo ..................................................................................... .R$ 6.240,10
Subtotal .................................................................................... R$ 11.240,10
02.05.05 – FUNDEB
3.1.91.13/12.361.0006.2.0103 – Manutenção Ensino Fundamental – 60% 
.................................................................................................. R$ 20.000,00
3.3.90.39/12.361.0006.2.0104 – Manutenção Ensino Fundamental – 40% 
.................................................................................................. R$ 60.000,00
3.1.90.11/12.365.0006.2.0105 – Manutenção Ensino Infantil – 60% 
.................................................................................................. R$ 40,000,00
4.4.90.52/12.361.0006.2.0104 – Manutenção Ensino Fundamental – 40% 
.................................................................................................. R$ 20.000,00
3.1.90.11/12.365.0006.2.016 – Manutenção Ensino Infantil – 40% 
.................................................................................................. R$ 30.000,00
Subtotal .................................................................................. R$ 170.000,00
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.13/09.271.0006.2.0054 – Manutenção Ativ. Creches Municipais 
................................................................................................. ...R$ 6.000,00
3.1.91.13/09.272.0006.2.0054 - Manutenção Ativ. Creches Municipais 
................................................................................................. ...R$ 4.600,00
Subtotal .................................................................................... R$ 10.600,00
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO
3
3.3.90.32/20.606.0013.2.0099 – Fomento ao Produtor Rural 
.................................................................................................... R$ 1.380,00
Subtotal ...................................................................................... R$ 1.380,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E 
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS 
4.5.90.52/15.452.0012.1.0099 – Aquisição de Máquinas e/ou Veículos 
Usados ........................................................................................... R$ 500,00
TOTAL GERAL .................................................................... R$ 265.601,07
Art. 2º. Os saldos mencionados no artigo anterior 
poderão ser revertidos para as respectivas dotações orçamentárias de 
origem a seguir especificadas:
02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
4.6.90.71/28.846.0000.8.0002 – Amortização Dívida Fundada Interna 
.................................................................................................. R$ 11.413,04
Subtotal .................................................................................... R$ 11.413,04
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE E LAZER
3.1.90.11/12.11.0006.2.0028 – Manutenção Atividades Depto. Educação 
....................................................................................................... R$ 547,93
Subtotal ......................................................................................... R$ 547,93
02.05.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
3.3.90.36/13.391.0007.2.0037 – Manutenção Atividades Depto. Cultura e 
Turismo ...................................................................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52/13.392.0007.2.0038 – Manutenção Ativ. Biblioteca Pública 
................................................................................................... R$ 6.240,10
Subtotal .................................................................................... R$ 11.240,10
4
02.05.05 – FUNDEF
3.1.90.11/12.365.0006.2.0043 – Manutenção Ensino Fundamental – 60% 
................................................................................................. R$ 40.000,00
3.1.90.11/12.365.0006.2.0044 – Manutenção Ensino Fundamental – 40% 
.................................................................................................. R$ 30.000,00
3.1.91.13./12.365.0006.2.0043 – Manutenção Ensino Fundamental – 60% 
................................................................................................. R$ 20.000,00
3.3.90.39/12.361.0006.2.0043 – Manutenção Ensino Fundamental – 60% 
.................................................................................................. R$ 60.000,00
4.4.90.52.12.365.0006.2.0043 – Manutenção Ensino Fundamental – 40% 
................................................................................................. R$ 20.000,00
Subtotal .................................................................................. R$ 170.000,00
02.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.13/09.271.0011.2.0057 – Manutenção Ativ. Creches Municipais 
.................................................................................................... R$ 6.000,00
3.1.90.11/12.265.0006.2.0054 – Manutenção Ativ. Creches Municipais 
.................................................................................................... R$ 4.600,00
Subtotal .................................................................................... R$ 10.600,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO
3.1.90.11/20.122.0013.2.0017 – Manutenção Atividades desta Secretaria 
.................................................................................................... R$ 1.380,00
Subtotal.. .................................................................................... R$ 1.380,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E 
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
4.4.90.16/26.782.0012.2.0071 – Manutenção Depto. Estradas 
....................................................................................................... R$ 500,00
Subtotal .........................................................................................R$ 500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
09.99.999.9999 – Reserva de Contingência ............................ R$ 59.920,00
TOTAL GERAL .................................................................... R$ 265.601,07
5
Art. 3º. Fica autorizada a anulação parcial da seguinte 
dotação orçamentária:
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO
4.4.90.52/20.602.0013.1.0100 – Aquisição Equipamentos e Material 
Permanente Produção Animal.. ............................................... R$ 43.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS, 12 DE DEZEMBRO DE 2.007.

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