| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Altera a Lei 2176 de 14-09-2005. |
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LEI N.º 2.310, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007 Altera a Lei 2.176 de 14-09-2005 A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei 2.176 de 14-09- 2005, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 1º - A exploração da atividade de propaganda volante neste município, através da circulação de veículos com altofalantes e similares, poderá ser executada por firmas ou empresas regularmente constituída para a finalidade bem como autônomos, desde que sejam cadastrados na Secretaria de Fazenda e Administração do Município como prestadores de serviços no campo específico da propaganda volante.” Art. 2º. O inciso I do art. 4º da Lei 2.176 de 14-09- 2005 passa a ter a seguinte redação: “I – de Segunda a Sexta – feira, das 08:00 às 18:00 horas;” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14 DE DEZEMBRO DE 2.007.