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norma nº 2311/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaAltera os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 2307, de 12 de dezembro de 2007.
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 LEI N.º 2.311, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.007
Altera os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 2.307, 
de 12 de dezembro de 2007.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º. e 2º, da Lei 
Municipal n.º 2.307, de 12 de dezembro de 2007, os quais passam a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Distribuição de 
Cestas Básicas para os Servidores Públicos Municipais Efetivos, 
Comissionados, Contratados, Inativos e Pensionistas, para este exercício de 
2.007.
Parágrafo único – Ficam incluídos no aludido 
Programa os Conselhos Tutelares do Município e os servidores públicos 
municipais do Poder Legislativo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar uma cesta básica, a título de incentivo, para cada servidor público 
municipal efetivo, comissionado, contratado, inativo e pensionista, 
incluídos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem 
como para cada Conselheiro Tutelar do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 27 de dezembro de 2.007.

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