| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 2307, de 12 de dezembro de 2007. |
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LEI N.º 2.311, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.007 Altera os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 2.307, de 12 de dezembro de 2007. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º. e 2º, da Lei Municipal n.º 2.307, de 12 de dezembro de 2007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica criado o Programa de Distribuição de Cestas Básicas para os Servidores Públicos Municipais Efetivos, Comissionados, Contratados, Inativos e Pensionistas, para este exercício de 2.007. Parágrafo único – Ficam incluídos no aludido Programa os Conselhos Tutelares do Município e os servidores públicos municipais do Poder Legislativo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta básica, a título de incentivo, para cada servidor público municipal efetivo, comissionado, contratado, inativo e pensionista, incluídos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, bem como para cada Conselheiro Tutelar do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 27 de dezembro de 2.007.