| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | Institui no município de Monte Alegre de Minas o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. |
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LEI N.º 2.313, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 Institui no Município de Monte Alegre de Minas o Tratamento Diferenciado e Favorecido Dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas Decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Monte Alegre de Minas o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, obedecendo, expressamente, à determinação da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município autorizado a disciplinar por Decreto, a implantação do tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como firmar os respectivos convênios necessários à implantação do regime diferenciado e favorecido de que trata esta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE DEZEMBRO DE 2.007.