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norma nº 2313/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2313 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaInstitui no município de Monte Alegre de Minas o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
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 LEI N.º 2.313, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui no Município de Monte Alegre de Minas o 
Tratamento Diferenciado e Favorecido Dispensado 
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de 
que trata a Lei Complementar Federal n.º 123, de 
14 de dezembro de 2006.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas
Decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Monte Alegre 
de Minas o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, obedecendo, expressamente, 
à determinação da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro 
de 2006.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município 
autorizado a disciplinar por Decreto, a implantação do tratamento 
diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, 
bem como firmar os respectivos convênios necessários à implantação do 
regime diferenciado e favorecido de que trata esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS, 27 DE DEZEMBRO DE 2.007.

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