| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA |
| native_id | 607 |
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1 LEI N.º 2.211, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.006 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado assinar Convênio de Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, obrigando-se a repassar as importâncias a seguir discriminadas: - Polícia Civil ..........................................................................................R$ 23.000,00 - Polícia Militar .......................................................................................R$ 51.000,00 - Consep – Conselho Comunitário de segurança Pública de Monte alegre de Minas.....................................................................................................R$ 2.000,00 - AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba...............................................................................................R$ 105.540,00 - Conselho Participação Popular Desenvolvimento Comunidade Negra......................................................................................................R$ 55.000,00 - Banda Municipal Maestro Victal Reis................................................. R$ 40.000,00 - Triângulo Esporte Clube........................................................................R$ 20.000,00 - Coruma – Clube de Corredores de Rua de Monte Alegre de Minas.....................................................................................................R$ 1.000,00 - Sociedade Recreativa de Truco ............................................................R$ 5.000,00 - Associação de Estudantes Universitários..............................................R$ 100.000,00 - Santa Casa de Monte Alegre de Minas ................................................R$ 840.000,00 - Abrigo Padre Chico ..............................................................................R$ 1.000,00 - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.....................R$ 36.000,00 - Associação de Bairros de Monte Alegre de Minas................................R$ 55.000,00 - CEREA – Centro de Recuperação de Alcóolatras ................................R$ 1.000,00 - Sociedade de São Vicente de Paula........................................................R$ 1.000,00 - Sopa da Fraternidade Monte Alegre de Minas.......................................R$ 2.000,00 - Lar Amparo Chico Xavier .......................................... ......................... R$ 5.000,00 - Albergue São Francisco .............................................. ..........................R$ 1.000,00 - Centro Assistência Educacional Filadélfia............................................ R$ 1.000,00 - Associação Pastoral de Apoio ...............................................................R$ 1.000,00 - EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais ....................................................................................................R$ 40.000,00 - Feira Agropecuária.................................................................................R$ 70.000,00 - Instituição Associação Amigos da Casa Lar..........................................R$ 15.600,00 - IMA – Instituto Mineiro Agropecuária..................................................R$ 15.000,00 Parágrafo Único – Os valores dos repasses mencionados no caput deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa. 2 Art. 2º – Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.00. Art. 4º - Para fazer face às despesas objeto dos convênios de que trata o artigo 1º, serão aplicados os recursos das seguintes dotações orçamentárias: - Polícias Civil e Militar: 23.3 3.3.90.30.00 06.181.0002.2.005 – Material de Consumo – Manut Convênio Polícia Militar 24.6 3.3.90.30.00 06.182.0002.2.005 - Material de Consumo – Manut Convênio Polícia Civil 29.1 3.3.90.36.00 06.181.0002.2.005 – Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. Convênio Polícia Militar 30.1 3.3.90.36.00 06.182.0002.2.005 - Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. Convênio Polícia Civil 35.6 3.3.90.39.00 06.181.0002.2.005 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. Convênio Polícia Militar 36.9 3.3.90.39.00 06.182.0002.2.005 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. Convênio Polícia Civil - Consep 19.4 3.3.50.42.00 06.181.0012.1.040 – Transf. Recursos Financ. Consep - Auxílios Transf. Recursos Financ. Consep - AMVAP 186.3 3.3.70.41.00 10.122.0009.2.063 – Contribuições Transferência Rec Financeiros - AMVAP - Cons. Partic. Pop. Desenv. Comunidade Negra: 116.4 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.065 - Contribuições Transf. Rec. Financeiros Comunidade Negra - Cons. Part. Pop. Desenv. Comunidade Negra: 4.4.50.42.00 13.392.0007.1.078 – Contribuições Transf. Rec Financeiros para a Comunidade Negra - Banda Municipal: 117.7 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.066 - Contribuições Transf Rec Financ Banda Municipal - Triângulo Esporte Clube: 118.0 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.071 - Contribuições Transf Rec Financ Triang Esp Clube - Coruma: 119.3 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.080 - Contribuições Transf Rec Financeiros Coruma 3 - Sociedade Recreativa de Truco: 120.3 3.3.50.41.00 27.813.0008.2.081 - Contribuições Transf Rec Financ Soc Recr Truco - Associação de Estudantes Universitários: 115.1 3.3.50.41.00 12.364.0006.2.030 – Contribuições Apoio a Estudantes Universitário - Santa Casa de Monte Alegre de Minas: 185.0 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.064 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Santa Casa - Abrigo Padre Chico: 221.5 3.3.50.43.00 08.241.0011.2.067 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Abr Pe. Chico - APAE - Assoc. Pais e Amigos dos Excepcionais: 222.8 3.3.50.43.00 08.242.0011.2.040 – Subvenções Sociais Transf Recursos Financ APAE - Associação de Bairros: 4.4.50.43 08.244.0011.1.077 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Associações Bairros - CEREA: 224.4 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.068 – Subvenções Sociais Transfer Recursos Financ CEREA - Sociedade São Vicente de Paula: 225.7 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.069 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Soc São Vicente Paulo - Sopa Fraternidade Monte Alegre de Minas: 226.0 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.070 – Subvenções Sociais Transf Rec Finan Sopa Frat MAM - Lar Amparo Chico Xavier : 227.3 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.084 – Subvenções Sociais Transf Rec Fin Lar Amp Chico Xavier - Albergue São Francisco: 228.6 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.085 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Alb São Francisco - Centro Assistência Educacional Filadélfia.: 229.9 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.087 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Centro As Ed Fil - Associação Pastoral de Apoio: 230.9 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.088 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Assoc Past Apoio - EMATER: 262.6 3.3.50.41.00 20.606.0012.2.049 – Contribuições Contribuições a EMATER 4 - Associação Amigos da Casa Lar 254.5– 3.3.50.43/08.243.0011.2.086 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Financ. Amigos Casa Lar - Feira Agropecuária 263.9 33.50.41/00 20.606.0012.2.104 – Contribuições Transf. Rec. Financ. Feira Agropecuária - IMA – Instituto Mineiro Agropecuária 260. 0 3.1.90.11.00 20.122.0013.2.092 – Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Manutenção Convênio IMA Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 DE FEVEREIRO DE 2006.