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norma nº 2211/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA
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LEI N.º 2.211, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.006
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE 
ALEGRE DE MINAS ASSINAR CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AS INSTITUIÇÕES QUE 
MENCIONA
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado assinar Convênio de 
Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, obrigando-se a repassar as 
importâncias a seguir discriminadas:
- Polícia Civil ..........................................................................................R$ 23.000,00
- Polícia Militar .......................................................................................R$ 51.000,00
- Consep – Conselho Comunitário de segurança Pública de Monte alegre de 
Minas.....................................................................................................R$ 2.000,00
- AMVAP – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do 
Paranaíba...............................................................................................R$ 105.540,00
- Conselho Participação Popular Desenvolvimento Comunidade 
Negra......................................................................................................R$ 55.000,00
- Banda Municipal Maestro Victal Reis................................................. R$ 40.000,00
- Triângulo Esporte Clube........................................................................R$ 20.000,00
- Coruma – Clube de Corredores de Rua de Monte Alegre de 
Minas.....................................................................................................R$ 1.000,00
- Sociedade Recreativa de Truco ............................................................R$ 5.000,00
- Associação de Estudantes Universitários..............................................R$ 100.000,00
- Santa Casa de Monte Alegre de Minas ................................................R$ 840.000,00
- Abrigo Padre Chico ..............................................................................R$ 1.000,00
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.....................R$ 36.000,00
- Associação de Bairros de Monte Alegre de Minas................................R$ 55.000,00
- CEREA – Centro de Recuperação de Alcóolatras ................................R$ 1.000,00
- Sociedade de São Vicente de Paula........................................................R$ 1.000,00
- Sopa da Fraternidade Monte Alegre de Minas.......................................R$ 2.000,00
- Lar Amparo Chico Xavier .......................................... ......................... R$ 5.000,00
- Albergue São Francisco .............................................. ..........................R$ 1.000,00
- Centro Assistência Educacional Filadélfia............................................ R$ 1.000,00
- Associação Pastoral de Apoio ...............................................................R$ 1.000,00
- EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas 
Gerais ....................................................................................................R$ 40.000,00
- Feira Agropecuária.................................................................................R$ 70.000,00
- Instituição Associação Amigos da Casa Lar..........................................R$ 15.600,00
- IMA – Instituto Mineiro Agropecuária..................................................R$ 15.000,00
Parágrafo Único – Os valores dos repasses mencionados no caput
deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa.
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Art. 2º – Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita 
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04.05.00.
Art. 4º - Para fazer face às despesas objeto dos convênios de que 
trata o artigo 1º, serão aplicados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:
- Polícias Civil e Militar: 
23.3 3.3.90.30.00 06.181.0002.2.005 – Material de Consumo – Manut Convênio 
Polícia Militar
24.6 3.3.90.30.00 06.182.0002.2.005 - Material de Consumo – Manut Convênio 
Polícia Civil
29.1 3.3.90.36.00 06.181.0002.2.005 – Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. 
Convênio Polícia Militar
30.1 3.3.90.36.00 06.182.0002.2.005 - Outros Serv de Terc Pes Física – Manut. 
Convênio Polícia Civil
35.6 3.3.90.39.00 06.181.0002.2.005 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica – Manut. 
Convênio Polícia Militar
36.9 3.3.90.39.00 06.182.0002.2.005 - Outros Serv de Terc Pes Jurídica –
Manut. Convênio Polícia Civil
- Consep
19.4 3.3.50.42.00 06.181.0012.1.040 – Transf. Recursos Financ. Consep - Auxílios 
Transf. Recursos Financ. Consep
- AMVAP
186.3 3.3.70.41.00 10.122.0009.2.063 – Contribuições Transferência Rec 
Financeiros - AMVAP
- Cons. Partic. Pop. Desenv. Comunidade Negra:
116.4 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.065 - Contribuições Transf. Rec. Financeiros 
Comunidade Negra
- Cons. Part. Pop. Desenv. Comunidade Negra:
 4.4.50.42.00 13.392.0007.1.078 – Contribuições Transf. Rec Financeiros para a 
Comunidade Negra 
- Banda Municipal:
117.7 3.3.50.41.00 13.392.0007.2.066 - Contribuições Transf Rec Financ Banda 
Municipal
- Triângulo Esporte Clube:
118.0 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.071 - Contribuições Transf Rec Financ Triang Esp 
Clube
- Coruma:
119.3 3.3.50.41.00 27.812.0008.2.080 - Contribuições Transf Rec Financeiros Coruma
3
- Sociedade Recreativa de Truco:
120.3 3.3.50.41.00 27.813.0008.2.081 - Contribuições Transf Rec Financ Soc Recr 
Truco
- Associação de Estudantes Universitários:
115.1 3.3.50.41.00 12.364.0006.2.030 – Contribuições Apoio a Estudantes Universitário
- Santa Casa de Monte Alegre de Minas:
185.0 3.3.50.43.00 10.302.0009.2.064 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Santa 
Casa
- Abrigo Padre Chico:
221.5 3.3.50.43.00 08.241.0011.2.067 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Abr Pe. 
Chico
- APAE - Assoc. Pais e Amigos dos Excepcionais:
222.8 3.3.50.43.00 08.242.0011.2.040 – Subvenções Sociais Transf Recursos Financ 
APAE
- Associação de Bairros:
 4.4.50.43 08.244.0011.1.077 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Associações 
Bairros
- CEREA:
224.4 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.068 – Subvenções Sociais Transfer Recursos Financ 
CEREA
- Sociedade São Vicente de Paula:
225.7 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.069 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Soc São 
Vicente Paulo
- Sopa Fraternidade Monte Alegre de Minas:
226.0 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.070 – Subvenções Sociais Transf Rec Finan Sopa Frat 
MAM
- Lar Amparo Chico Xavier :
227.3 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.084 – Subvenções Sociais Transf Rec Fin Lar Amp 
Chico Xavier
- Albergue São Francisco:
228.6 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.085 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Alb São 
Francisco
- Centro Assistência Educacional Filadélfia.:
229.9 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.087 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Centro 
As Ed Fil
- Associação Pastoral de Apoio:
230.9 3.3.50.43.00 08.244.0011.2.088 – Subvenções Sociais Transf Rec Financ Assoc 
Past Apoio
- EMATER:
262.6 3.3.50.41.00 20.606.0012.2.049 – Contribuições Contribuições a EMATER
4
- Associação Amigos da Casa Lar
254.5– 3.3.50.43/08.243.0011.2.086 – Subvenções Sociais Transf. Rec. Financ. Amigos 
Casa Lar
- Feira Agropecuária
263.9 33.50.41/00 20.606.0012.2.104 – Contribuições Transf. Rec. Financ. Feira 
Agropecuária
- IMA – Instituto Mineiro Agropecuária
260. 0 3.1.90.11.00 20.122.0013.2.092 – Vencimento Vantagens Fixas – Pessoal Civil -
Manutenção Convênio IMA 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2006.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 
DE FEVEREIRO DE 2006.

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