| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | Corrige símbolo de vencimento SC 01 e SC-02 constante do anexo II, da Lei n.º 2.851 de 23 de março de 2016 (Tabela de vencimentos dos cargos de provimento comissionado), anexo alterado pela Lei n.º 2.874 de 28 de junho de 2016 e altera anexo I da Lei Complementar nº 052/2004 e dá outras providências. |
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Município de te Alegre e Minas fulido melho, palio todos LEI COMPLEMENTAR N.º 211, DE 07 DE MARÇO DE 2017 Corrige Símbolo de Vencimento SC 01 e SC-02 constante do Anexo II, da Lei nº. 2.851 de 23 de março de 2.016 (Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado),Anexo Alterado pela Lei nº.2.874 de 28 de junho de 2.016 e Altera Anexo I da Lei Complementar nº 052/2004 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O valor do Símbolo em Comissão SC-01, constante do Anexo II, da Lei nº.2.851 de 23 de março de 2.016, alterado pela Lei nº.2.874 de 28 de junho de 2.016, será de R$4.160,26 (quatro mil cento e sessenta reais e vinte e seis centavos) ao invés de R$4.629,53 (quatro mil e seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos). Art. 2º. O valor do Símbolo em Comissão SC-02, constante do Anexo II, da Lei nº.2.851 de 23 de março de 2.016, alterado pela Lei nº.2.874 de 28 de junho de 2.016, será de R$4.160,26 (quatro mil cento e sessenta reais e vinte e seis centavos) ao invés de R$ 3.046,89 (três mil e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Art. 3º. Os cargos em comissão de Coordenador-Diretor de IPMA, Coordenador de Governo e Planejamento, Controlador Interno e Procurador Jurídico, passarão a ter o símbolo de vencimento SC-02, ao invés de SC-01, os quais passarão a pertencer ao Grupo II ao no lugar do Grupo 1, alterando a tabela em Anexo I, da Lei Complementar 052/2004. Art.4º-Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento comissionado do Município serão de acordo com a Tabela que faz parte integrante desta Lei Complementar. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios subsegientes. Art.6-0s cargos de Secretários Municipais(Agentes Políticos ) continuam vinculados ao SC-01, tendo s vencimentos fixados pelo Poder Legislativo . N / +. 34 3283-0500 ! www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de Alegre e Minas Um lutado melho, pafcs todos Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.017. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 07 DE MARÇO DE 2.017. prefeito Municipal ANEXO I Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado SÍMBOLO EM COMISSÃO VALOR DO VENCIMENTO SC-01 R$4.160,26 SC-02 R$4.160,26 SC-3 R$1.958,66 SC-4 R$1.235,61 SC-5 R$880,00 34 3283-0500 2 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 e Município de te Alegre Minas Um futido melho, patas todos, ANEXO II (Altera Anexo I, da Lei Complementar nº. 052/2004 e Lei Complementar nº 061/2005) GRUPO CARGO SÍMBOLO EM | COMISSÃO GRUPO I | Secretários Municipais SC-01 — GRUPO II L Coordenador de Governo Controlador Interno Coordenador-Diretor do IPMA Procurador Jurídico SC-02 GRUPO HI Diretor do Depart. de Finanças e Contabilidade Diretor do Depart. de Manut.de Máquinas e Veículos Diretor do Depart. de Meio Amb., Ind. e Comércio Diretor do Depart.de Obras e Serviços Públicos Diretor do Departamento da Mulher Diretor do Departamento de Ação Social Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Água e Esgoto Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos Diretor do Departamento de Compras Diretor do Departamento de Coordenadoria do PSF Diretor do Departamento de Cultura e Turismo Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Esportes e Lazer Diretor do Departamento de Estradas Diretor do Departamento de Gabinete do Prefeito Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Licitações Diretor do Departamento de Limpeza Pública Diretor do Departamento de Patrimônio Diretor do Departamento de Recursos Humanos Diretor do Departamento de Saúde Bucal Diretor do Departamento de Saúde Pública Diretor do Departamento de Transporte Escolar Diretores de Centro Munic. de Educação Infantil Diretores de Escola A Es SC-3 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br “fimo Bitencount de Sei prefeito Municip Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 ate Alegr | Município de e Minas Um findo melho, polias todos Assessor do Depart. de Finanças € Contabilidade Assessor do Depart. de Manut. de Máq. € Veículos Assessor do Depart. de Meio Amb. Ind. e Comércio Assessor do Depart. Obras e Serviços Públicos Assessor do Departamento da Mulher Assessor do Departamento de Ação Social Assessor do Departamento de Administração Assessor do Departamento de Água e Esgoto Assessor do Departamento de Cadastro € Tributos Assessor do Departamento de Compras Assessor do Departamento de Coordenadoria do PSF Assessor do Departamento de Cultura € Turismo Assessor do Departamento de Educação SC-5 Assessor do Departamento de Esportes € Lazer Assessor do Departamento de Estradas Assessor do Departamento de Gabinete do Prefeito Assessor do Departamento de Habitação (Reader o Departamento de Licitações ssess : tias Ape Recursos Tone Assessor do Depart Rea Elumenos partamento de Saúde Bucal Assessor do Departamento de Saúde Públi Assessor do Depart: ala piátilica partamento de Transporte Escolar N “fimo Gitencvit do Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jai nça, ( a Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000