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norma nº 211/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 211 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaCorrige símbolo de vencimento SC 01 e SC-02 constante do anexo II, da Lei n.º 2.851 de 23 de março de 2016 (Tabela de vencimentos dos cargos de provimento comissionado), anexo alterado pela Lei n.º 2.874 de 28 de junho de 2016 e altera anexo I da Lei Complementar nº 052/2004 e dá outras providências.
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Município de
te Alegre
e Minas
fulido melho, palio todos
LEI COMPLEMENTAR N.º 211, DE 07 DE MARÇO DE 2017
Corrige Símbolo de Vencimento SC 01 e SC-02 constante do
Anexo II, da Lei nº. 2.851 de 23 de março de 2.016 (Tabela de
Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado),Anexo
Alterado pela Lei nº.2.874 de 28 de junho de 2.016 e Altera Anexo
I da Lei Complementar nº 052/2004 e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O valor do Símbolo em Comissão SC-01, constante do Anexo
II, da Lei nº.2.851 de 23 de março de 2.016, alterado pela Lei nº.2.874 de 28 de
junho de 2.016, será de R$4.160,26 (quatro mil cento e sessenta reais e vinte e seis
centavos) ao invés de R$4.629,53 (quatro mil e seiscentos e vinte e nove reais e
cinquenta e três centavos).
Art. 2º. O valor do Símbolo em Comissão SC-02, constante do Anexo
II, da Lei nº.2.851 de 23 de março de 2.016, alterado pela Lei nº.2.874 de 28 de
junho de 2.016, será de R$4.160,26 (quatro mil cento e sessenta reais e vinte e seis
centavos) ao invés de R$ 3.046,89 (três mil e quarenta e seis reais e oitenta e nove
centavos).
Art. 3º. Os cargos em comissão de Coordenador-Diretor de IPMA,
Coordenador de Governo e Planejamento, Controlador Interno e Procurador
Jurídico, passarão a ter o símbolo de vencimento SC-02, ao invés de SC-01, os quais
passarão a pertencer ao Grupo II ao no lugar do Grupo 1, alterando a tabela em
Anexo I, da Lei Complementar 052/2004.
Art.4º-Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento
comissionado do Município serão de acordo com a Tabela que faz parte integrante
desta Lei Complementar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios
subsegientes.
Art.6-0s cargos de Secretários Municipais(Agentes Políticos )
continuam vinculados ao SC-01, tendo s vencimentos fixados pelo Poder
Legislativo . N /
+.
34 3283-0500 !
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
Alegre
e Minas
Um lutado melho, pafcs todos
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.017.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 07 DE MARÇO DE 2.017.
prefeito Municipal
ANEXO I
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado
SÍMBOLO EM COMISSÃO VALOR DO VENCIMENTO
SC-01 R$4.160,26
SC-02 R$4.160,26
SC-3 R$1.958,66
SC-4 R$1.235,61
SC-5 R$880,00
34 3283-0500 2
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
e
Município de
te Alegre
Minas
Um futido melho, patas todos,
ANEXO II
(Altera Anexo I, da Lei Complementar nº. 052/2004 e Lei Complementar
nº 061/2005)
GRUPO CARGO SÍMBOLO EM |
COMISSÃO
GRUPO I | Secretários Municipais SC-01
—
GRUPO II
L
Coordenador de Governo
Controlador Interno
Coordenador-Diretor do IPMA
Procurador Jurídico
SC-02
GRUPO
HI
Diretor do Depart. de Finanças e Contabilidade
Diretor do Depart. de Manut.de Máquinas e Veículos
Diretor do Depart. de Meio Amb., Ind. e Comércio
Diretor do Depart.de Obras e Serviços Públicos
Diretor do Departamento da Mulher
Diretor do Departamento de Ação Social
Diretor do Departamento de Administração
Diretor do Departamento de Água e Esgoto
Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos
Diretor do Departamento de Compras
Diretor do Departamento de Coordenadoria do PSF
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo
Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Departamento de Estradas
Diretor do Departamento de Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Habitação
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor do Departamento de Limpeza Pública
Diretor do Departamento de Patrimônio
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Diretor do Departamento de Saúde Bucal
Diretor do Departamento de Saúde Pública
Diretor do Departamento de Transporte Escolar
Diretores de Centro Munic. de Educação Infantil
Diretores de Escola
A
Es
SC-3
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
“fimo Bitencount de Sei
prefeito Municip
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
ate Alegr |
Município de
e Minas
Um findo melho, polias todos
Assessor do Depart. de Finanças € Contabilidade
Assessor do Depart. de Manut. de Máq. € Veículos
Assessor do Depart. de Meio Amb. Ind. e Comércio
Assessor do Depart. Obras e Serviços Públicos
Assessor do Departamento da Mulher
Assessor do Departamento de Ação Social
Assessor do Departamento de Administração
Assessor do Departamento de Água e Esgoto
Assessor do Departamento de Cadastro € Tributos
Assessor do Departamento de Compras
Assessor do Departamento de Coordenadoria do PSF
Assessor do Departamento de Cultura € Turismo
Assessor do Departamento de Educação SC-5
Assessor do Departamento de Esportes € Lazer
Assessor do Departamento de Estradas
Assessor do Departamento de Gabinete do Prefeito
Assessor do Departamento de Habitação
(Reader o Departamento de Licitações
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Ape Recursos Tone
Assessor do Depart Rea Elumenos
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Assessor do Departamento de Saúde Públi
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Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jai nça, (
a Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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