| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2005 |
| Date | 2005-01-01 |
| Ementa | Determina condições para concessão de serviços públicos e privatizações no município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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.... C.A.1.VIARA. 1VIUN"ICIPAL DE lYIONTE ALEGRE DE lYIIN.A...S CNPJ 20.733.358/0001-30 CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 2.135/2.005 de 01 de Janeiro de 2.005 Determina Condições para Concessão de Serviços Públicos e Privatizações no Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, o Prefeito Municipal vetou e eu, Presidente da Câmara, no uso das atribuições conferidas pelo § 6° do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - As concessões de serviços públicos e privatizações de entidades da administração indireta deverão, necessariamente, ser precedidas de consulta pública à população, como condição de validade e eficácia para determinadas ações governamentais. Parágrafo Único - A consulta pública dar-se-á pela forma de plebiscito. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, O1 de Janeiro de 2.005. -IJ~ deSousa- residente da Câmara