| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | Altera a delimitação do perímetro urbano. |
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~ ~ ~ f ~~;~\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~~ AUO~.2005/2008 LEI N.o2.142. DE 25 DE ABRIL DE 2005 ALTERA A DELIMITAÇÃODOPERÍMETRO URBANO o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.°A área que delimita o perímetro urbano do Município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais, terá uma área de 1.796,9525ha (um mil, setecentos e noventa e seis hectares, noventa e cinco ares e vinte e cinco centiares) ou 371,2169 alqueires (trezentos e setenta e um vírgula dois mil cento e sessenta e nove alqueires), está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 51°00' cuja descrição se inicia na vértice M-002 cravado junto ao limite da rodovia BR-365, na sua margem esquerda, sentido Monte Alegre x Uberlândia, em terras pertencentes a João Jorge da Silva, de coordenada Este (X) 726.585,1370 m e Norte (Y) 7.914.235,0500 fi, com os seguintes limites e confTontações:do vértice M-002 segue até o vértice M-003, cravado junto as divisas de Antônio Ferreira de Faria e Renato Guimarães Tannus, de coordenada U T M E= 723.806,3710 me N=7.914.185,0050 m, no azimute de 268°58'06", na extensão de 2.779,217 m; do vértice M-003 segue até o vértice M-004, cravado no interior do imóvel deste último, junto a margem direita da estrada municipal MAM-090, de coordenada U T M E= 722.657,3010 m e N= 7.914.136,3230 fi, no azimute de 267°34'27", na extensão de 1.150,101 m; do vértice M-004 segue até o vértice M-005, cravado junto a antiga estrada boiadeira, com terras de Vicente Paulo Coutinho, de coordenada U T M E= 722.014,6570 m e N= 7.913.705,3940 fi, no azimute de 236°09'21", na extensão de 773,751 m; do vértice M-005 segue até o vértice M-006, cravado junto a estrada municipal MAM-080, na conftontação de João Gomes de Moura de coordenada U T M E= 721.583,8900 m e N= 7.912.477,4510 fi, no azimute de 199°19'52", na extensão de 1.301,309 m; do vértice M-006 segue até o vértice M-007, cravado junto ao limite da rodovia BR-365, na sua margem esquerda, sentido Monte Alegre x Trevão, em terras pertencentes a Néctar do Cerrado, de coordenada U T M E= 721.157,0620 m e N= 7.911.544,1820 fi, no azimute de 204°34'37", na extensão de 1.026,242 m; do vértice M-007 segue até o vértice M-008, cravado junto as divisas de Néctar do Cerrado e Moacir Evangelista Rodrigues, de coordenada U T M E= 720.906,7570 m e N= 7.910.536,8240 fi, no azimute de 193°57'15", na extensão de 1.037,990 m; do vértice M-008 segue até o vértice M-009, cravado junto a estrada municipal MAM-060, no interior do imóvel pertencente a Adebal Vieira de Moura, de coordenada U T M E= 722.717,2460 m e N= 7.910.149,0580 fi, no azimute de 102°05'20", na extensão de 1.851,549 m; do vértice M-009 segue até o vértice M-OI0, cravado junto a estrada municipal MAM-055, no interior do imóvel pertencente a Dr. Miguel de Souza Reis, de coordenada U T M E= 723.394,2130 m e N= 7.909.882,4350 fi, no azimute de 111°29'49", na extensão de 727,580 m; do vértice M-OI0 segue até o vértice M-Oll, cravado junto a estrada municipal MAM-050, na conftontação de Maria SôniaParreira Guimarães, de coordenada U T M E= 724.456,7640 m e N= 7.910.107,4840 m, no azimute de 78°02'29", na extensão de 1.086,122 m; do vértice M-Oll segue até o vértice M-012, cravado junto a estrada municipal MAM-040, de coordenada U T M E= 725.752,6460 m e N= 7.911.234,6810 m, azimute de 48°58'56", na extensão de 1.717,522 ~~ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM.2005/2008 m; do vértice M-012 segue até o vértice M-013, cravado junto a uma estrada municipal que liga a margem esquerda da estrada municipal MAM-040, próximo a margem esquerda do Ribeirão Monte Alegre, de coordenada U T M E= 726.163,0410 m e N= 7.912.011,2520 m, no azimute de 27°51'18", na extensão de 878,343 m; finalmente do vértice M-013 segue até o vértice M-002, (inicio da descrição), no azimute de 10°44'51", na extensão de 2.263,502 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 17.969.524,742m2(dezessete milhões novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro metros e setecentos e quarenta e dois centímetros quadrados) ou 1.796,9525 ha (um mil, setecentos e noventa e seis hectares, noventa e cinco ares e vinte e cinco centiares) ou 371,2169 alqueires (trezentos e setenta e um vírgula dois mil cento e sessenta e nove alqueires) e um perímetro de 16.593,22m (dezesseis mil quinhentos e noventa e três metros e vinte e dois centímetros). O marco M-001, ponto geodésico para esta referencia está cravado no interior da Praça Derly Vilela Parreira, de coordenada U T M E= 723.805,623 e N= 7.912.471,020. Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Lei n.o 1.359, de 25 de setembro de 1.986. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 25 de abril de 2005. Dr. Último Bitencourt de Frei',.. Prefeito M IIIIic1pal