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norma nº 2142/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaAltera a delimitação do perímetro urbano.
native_id612

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~~ AUO~.2005/2008
LEI N.o2.142. DE 25 DE ABRIL DE 2005
ALTERA A DELIMITAÇÃODOPERÍMETRO URBANO
o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.°A área que delimita o perímetro urbano do Município de Monte Alegre de Minas,
estado de Minas Gerais, terá uma área de 1.796,9525ha (um mil, setecentos e noventa e
seis hectares, noventa e cinco ares e vinte e cinco centiares) ou 371,2169 alqueires
(trezentos e setenta e um vírgula dois mil cento e sessenta e nove alqueires), está
Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares
Relativas Sistema U T M - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 51°00' cuja
descrição se inicia na vértice M-002 cravado junto ao limite da rodovia BR-365, na sua
margem esquerda, sentido Monte Alegre x Uberlândia, em terras pertencentes a João Jorge
da Silva, de coordenada Este (X) 726.585,1370 m e Norte (Y) 7.914.235,0500 fi, com os
seguintes limites e confTontações:do vértice M-002 segue até o vértice M-003, cravado
junto as divisas de Antônio Ferreira de Faria e Renato Guimarães Tannus, de coordenada
U T M E= 723.806,3710 me N=7.914.185,0050 m, no azimute de 268°58'06", na extensão
de 2.779,217 m; do vértice M-003 segue até o vértice M-004, cravado no interior do
imóvel deste último, junto a margem direita da estrada municipal MAM-090, de
coordenada U T M E= 722.657,3010 m e N= 7.914.136,3230 fi, no azimute de
267°34'27", na extensão de 1.150,101 m; do vértice M-004 segue até o vértice M-005,
cravado junto a antiga estrada boiadeira, com terras de Vicente Paulo Coutinho, de
coordenada U T M E= 722.014,6570 m e N= 7.913.705,3940 fi, no azimute de
236°09'21", na extensão de 773,751 m; do vértice M-005 segue até o vértice M-006,
cravado junto a estrada municipal MAM-080, na conftontação de João Gomes de Moura
de coordenada U T M E= 721.583,8900 m e N= 7.912.477,4510 fi, no azimute de
199°19'52", na extensão de 1.301,309 m; do vértice M-006 segue até o vértice M-007,
cravado junto ao limite da rodovia BR-365, na sua margem esquerda, sentido Monte
Alegre x Trevão, em terras pertencentes a Néctar do Cerrado, de coordenada U T M E=
721.157,0620 m e N= 7.911.544,1820 fi, no azimute de 204°34'37", na extensão de
1.026,242 m; do vértice M-007 segue até o vértice M-008, cravado junto as divisas de
Néctar do Cerrado e Moacir Evangelista Rodrigues, de coordenada U T M E=
720.906,7570 m e N= 7.910.536,8240 fi, no azimute de 193°57'15", na extensão de
1.037,990 m; do vértice M-008 segue até o vértice M-009, cravado junto a estrada
municipal MAM-060, no interior do imóvel pertencente a Adebal Vieira de Moura, de
coordenada U T M E= 722.717,2460 m e N= 7.910.149,0580 fi, no azimute de
102°05'20", na extensão de 1.851,549 m; do vértice M-009 segue até o vértice M-OI0,
cravado junto a estrada municipal MAM-055, no interior do imóvel pertencente a Dr.
Miguel de Souza Reis, de coordenada U T M E= 723.394,2130 m e N= 7.909.882,4350 fi,
no azimute de 111°29'49", na extensão de 727,580 m; do vértice M-OI0 segue até o
vértice M-Oll, cravado junto a estrada municipal MAM-050, na conftontação de Maria
SôniaParreira Guimarães, de coordenada U T M E= 724.456,7640 m e N= 7.910.107,4840
m, no azimute de 78°02'29", na extensão de 1.086,122 m; do vértice M-Oll segue até o
vértice M-012, cravado junto a estrada municipal MAM-040, de coordenada U T M E=
725.752,6460 m e N= 7.911.234,6810 m, azimute de 48°58'56", na extensão de 1.717,522
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
ADM.2005/2008
m; do vértice M-012 segue até o vértice M-013, cravado junto a uma estrada municipal
que liga a margem esquerda da estrada municipal MAM-040, próximo a margem esquerda
do Ribeirão Monte Alegre, de coordenada U T M E= 726.163,0410 m e N=
7.912.011,2520 m, no azimute de 27°51'18", na extensão de 878,343 m; finalmente do
vértice M-013 segue até o vértice M-002, (inicio da descrição), no azimute de 10°44'51",
na extensão de 2.263,502 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma
área de 17.969.524,742m2(dezessete milhões novecentos e sessenta e nove mil quinhentos
e vinte e quatro metros e setecentos e quarenta e dois centímetros quadrados) ou
1.796,9525 ha (um mil, setecentos e noventa e seis hectares, noventa e cinco ares e vinte e
cinco centiares) ou 371,2169 alqueires (trezentos e setenta e um vírgula dois mil cento e
sessenta e nove alqueires) e um perímetro de 16.593,22m (dezesseis mil quinhentos e
noventa e três metros e vinte e dois centímetros).
O marco M-001, ponto geodésico para esta referencia está cravado no interior
da Praça Derly Vilela Parreira, de coordenada U T M E= 723.805,623 e N= 7.912.471,020.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário, especialmente a Lei n.o 1.359, de 25 de setembro de 1.986.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 25 de abril de 2005.
Dr. Último Bitencourt de Frei',..
Prefeito M IIIIic1pal

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