| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Monte Alegre de Minas a aderir a Associação do Circuito Turístico do Triângulo Mineiro e dá outras providências. |
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~ . /1 ~ ~ ~~i7:\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS )" ttt} S ADM.2005/ 2008 ~~~ LEI N.o2.151.DE 11DE AGOSTO DE 2005 Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a Aderir a Associação do Circuito Turístico do Triângulo Mineiro e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.o -Fica o PoderExecutivoMunicipalautorizadoa promovera adesão à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DO TRIÂNGULO MINEIRO, com CNPJ n.o 07.450.929/0001-61, com sede a Rua Goiás, n.o 11 na cidade de UberlândialMG, cujo objetivo é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura regional e o desenvolvimento do turismo sustentável na região, conforme Estatuto da Associação e Regimento Interno devidamente registrado em Cartório. Art. 2.° - Fica o município autorizado, na qualidade de membro Sócio Fundador da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DO TRIÂNGULO MINEIRO, a efetuar pagamento da respectiva taxa de adesão, para seu ingresso, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), bem como efetuar contribuição regular mensal no valor de R$300,OO (trezentos reais), 30 (trinta) dias após a data de adesão, nos termos do Regimento Interno da referida Associação. Parágrafo Único - O valor de contribuição regular poderá ser corrigido monetariamente, de acordo com o determinado no Regimento Interno da Associação. Art. 3° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados na dotação constante da ficha 2.5 - 3.3.50.41/13.695.0008.2.0100 - Transferência Recursos Financeiros a Associação do Circuito Turístico do Triângulo Mineiro, do orçamento vigente. Art' 4° - Durante a elaboração dos orçamentos futuros o município consignarádotaçõesorçamentáriaspara custearas despesasda presentelei. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE . DE ~ S' 11 DE AGOSTO DE 2005. V