| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão extracurricular de noções básicas de "Planejamento Familiar" a serem ministradas nas Escolas Públicas Municipais. |
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LEI N° 2.157 DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre a Inclusão Extracurricular de Noções Básicas de
"Planejamento Familiar" a serem Ministradas nas Escolas
Públicas Municipais.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- As escolas públicas da rede municipal de ensino, respeitando
a integração interdisciplinar e de forma extracurricular, poderão ministrar noções de
planejamento familiar.
Parágrafo Único - O aperfeiçoamento técnico-didático será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, poderá firmar convênios com instituições de ensino público ou privado para
consecução da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das verbas próprias da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22
DE AGOSTO DE 2005.
Dr. Último Bitoncourt do Fr"ltlltl
Pr~Ip.!loMunicipal