| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Determina a fixação da frase "Respeite o Idoso, um dia você será Idoso também". |
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~ . " ~ ~ t ~.~iY:\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS 1"" t t,.j I ADM. 2005 / 2008 ~~F LEI N° 2.160 DE 22 DE AGOSTO DE 2005. Determina a Fixação da Frase "Respeite o Idoso, um Dia Você será Idoso Também" A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica pela presente Lei o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar placas com a frase "RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM", em todas as repartições públicas mUlllClpalS. Art. 2° - Para efeitos do cumprimento do que trata o artigo 1° da presente Lei, compreende-se como repartições públicas municipais a sede da Prefeitura, as Secretarias e as Autarquias Municipais e todas as suas dependências. Art. 3° - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei mediante decreto, no prazo de 60 dias, contados da data da sua publicação. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE AGOSTO DE 2005.