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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2160/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaDetermina a fixação da frase "Respeite o Idoso, um dia você será Idoso também".
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LEI N° 2.160 DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
Determina a Fixação da Frase "Respeite o Idoso, um Dia
Você será Idoso Também"
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica pela presente Lei o Poder Executivo Municipal
obrigado a afixar placas com a frase "RESPEITE O IDOSO, UM DIA
VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM", em todas as repartições públicas
mUlllClpalS.
Art. 2° - Para efeitos do cumprimento do que trata o artigo
1° da presente Lei, compreende-se como repartições públicas municipais a
sede da Prefeitura, as Secretarias e as Autarquias Municipais e todas as
suas dependências.
Art. 3° - O Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei mediante decreto, no prazo de 60 dias, contados da data da sua
publicação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se
necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 22 DE AGOSTO DE 2005.

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