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norma nº 2161/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2161 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaDispõe sobre a Inclusão Extracurricular de Noções Básicas de "Cidadania" a serem ministradas nas Escolas Públicas Municipais.
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LEI N° 2.161 DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre a Inclusão Extracurricular de Noções
Básicas de "Cidadania" a Serem Ministradas nas
Escolas Públicas Municipais.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10- As escolas públicas da rede municipal de ensino,
respeitando a integração interdisciplinar e de forma extracurricular,
poderão ministrar noções de cidadania.
Art. 2° - A constituição Federal, a Declaração Universal dos
Direitos do Homem e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.°
8069-90), serão a referência/base do conteúdo programático a que se refere
esta Lei.
Art. 3° - A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios
com instituiçõesde ensinopúblicoou privadopara consecuçãoda presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias da Secretaria Municipal da
Educação.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 22 DE AGOSTO DE 2005.
D..OIt~
PrefeitoMnniclpal

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