| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | Altera o símbolo de vencimento inicial do cargo de provimento efetivo de eletricista e dá outras providências. |
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Município de te Alegre — ER a im ade Minas por 30 dias a partir de: ) = Prefeitura de Monte Ale LEI COMPLEMENTAR N.º 213, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 Altera o Símbolo de Vencimento inicial do cargo de Provimento Efetivo de Eletricista e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1” Fica alterado o símbolo de vencimento inicial do cargo de provimento efetivo de Eletricista do SV 17 para o SV 28, cargo este da Área Operacional, do Grupo Operacional, da Classe de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei Complementar nº 005/1993. Art. 2º - Fica estabelecido o ensino médio completo, como requisito mínimo de escolaridade para ingresso no cargo de provimento efetivo de Eletricista, mais curso específico na área ou comprovação prática de experiência na função de Eletricista. Art. 3º - Fica estabelecido, que para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Gari e Auxiliar de Obras, além da qualificação mínima de escolaridade exigida na Lei Complementar 107/2009, os mesmos exigirão teste de aptidão física. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 26 DE SETEMBRO DE 2017. Últimb Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000