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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 213/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 213 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaAltera o símbolo de vencimento inicial do cargo de provimento efetivo de eletricista e dá outras providências.
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Prefeitura de Monte Ale
LEI COMPLEMENTAR N.º 213, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2017
Altera o Símbolo de Vencimento inicial do cargo de
Provimento Efetivo de Eletricista e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1” Fica alterado o símbolo de vencimento inicial do cargo
de provimento efetivo de Eletricista do SV 17 para o SV 28, cargo este da
Área Operacional, do Grupo Operacional, da Classe de Auxiliar de Serviços
Gerais, criado pela Lei Complementar nº 005/1993.
Art. 2º - Fica estabelecido o ensino médio completo, como
requisito mínimo de escolaridade para ingresso no cargo de provimento
efetivo de Eletricista, mais curso específico na área ou comprovação prática
de experiência na função de Eletricista.
Art. 3º - Fica estabelecido, que para o preenchimento dos cargos
de provimento efetivo de Gari e Auxiliar de Obras, além da qualificação
mínima de escolaridade exigida na Lei Complementar 107/2009, os mesmos
exigirão teste de aptidão física.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Últimb Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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