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norma nº 2216/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2216 / 2006
Date 2006-03-01
EmentaAutoriza o Município a Firmar Convênio Específico de Cooperação Financeira com a Associação Amigos da Casa Lar.
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LEI N.º 2.216, DE 01 DE MARÇO DE 2.006.
Autoriza o Município a Firmar Convênio Específico de 
Cooperação Financeira com a Associação Amigos da Casa 
Lar.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus 
Vereadores aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio 
específico de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CASA 
LAR, podendo transferir, neste exercício de 2.006, a importância de até R$ 8.400,00 
(oito mil e quatrocentos reais), conforme repasse de recursos ao Município, pelo 
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Programa de 
Proteção Social Especial “PSE AC JUVENT ABR” – Piso de Alta Complexidade I .
Art .2º
. O referido Convênio irá vigorar até o final deste 
exercício, podendo ser renovado pelo prazo de 12 (doze) meses ou enquanto 
perdurar o programa mencionado no artigo anterior.
Art. 3º
. A presente concessão com encargos se faz em estrita 
consonância ao que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 e a Lei Complementar Federal 
n. 101/00.
Art. 4º
. Para fazer face às despesas objeto do convênio de que 
trata o art. 1º
, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o 
exercício de 2.006:
3.3.50.43/08.243.0011.2.086 – Transf. Recursos Financeiros para Casa-Lar”. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 1º DE MARÇO DE 2.006.

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