| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Município a Firmar Convênio Específico de Cooperação Financeira com a Associação Amigos da Casa Lar. |
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LEI N.º 2.216, DE 01 DE MARÇO DE 2.006. Autoriza o Município a Firmar Convênio Específico de Cooperação Financeira com a Associação Amigos da Casa Lar. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio específico de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CASA LAR, podendo transferir, neste exercício de 2.006, a importância de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), conforme repasse de recursos ao Município, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Programa de Proteção Social Especial “PSE AC JUVENT ABR” – Piso de Alta Complexidade I . Art .2º . O referido Convênio irá vigorar até o final deste exercício, podendo ser renovado pelo prazo de 12 (doze) meses ou enquanto perdurar o programa mencionado no artigo anterior. Art. 3º . A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 e a Lei Complementar Federal n. 101/00. Art. 4º . Para fazer face às despesas objeto do convênio de que trata o art. 1º , serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.006: 3.3.50.43/08.243.0011.2.086 – Transf. Recursos Financeiros para Casa-Lar”. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.006. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 1º DE MARÇO DE 2.006.