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norma nº 2217/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2217 / 2006
Date 2006-03-01
EmentaAcresce à Lei n. 2.185/2005 (Plano Plurianual), programação de governo para os exercícios financeiros de 2.006, 2.007, 2.008 e 2.009.
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LEI N.º 2.217, DE 1º DE MARÇO DE 2.006
Acresce à Lei n. 2.185/2005 (Plano Plurianual), 
programação de governo para os exercícios financeiros de 
2.006, 2.007, 2.008 e 2.009.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º
. Fica acrescido ao Plano Plurianual, instituído pela Lei 
n. 2.185/2005, a seguinte ação governamental para os exercícios financeiros de 2.006, 
2.007, 2008 e 2.009:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
01 – DENOMINAÇÃO: Administração e Finanças
02 – OBJETIVO: Adoção de Procedimentos Judicial e Extrajudicial, com vistas à retenção 
e exclusão de valores de contribuição social indevidamente cobrados pelo INSS sobre 
titulares de mandato eletivo.
03 – PÚBLICO ALVO: População em geral
AÇÃO: Aquisição de Equipamentos de Informática e outros
FUNÇÃO: 4
SUBFUNÇÃO: 122
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
TIPO: P
PRODUTO (BEM OU SERVIÇO): 
UNIDADE DE MEDIDA: R$
VALORES POR EXERCÍCIO/METAS FÍSICAS:
2.006: R$ 166.000,00/R$ 166.000,00
2.007: R$ 0,00/R$ 0,00
2.008: R$ 0,00/R$ 0,00
2.009: R$ 0,00/R$ 0,00
 Art. 2º
. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa 
de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.006, 2.007 e 2.008, para o 
atendimento ao disposto no artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000.
 Art. 3º
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 1º DE MARÇO DE 2.006.

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