| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | Acresce à Lei n. 2.185/2005 (Plano Plurianual), programação de governo para os exercícios financeiros de 2.006, 2.007, 2.008 e 2.009. |
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LEI N.º 2.217, DE 1º DE MARÇO DE 2.006 Acresce à Lei n. 2.185/2005 (Plano Plurianual), programação de governo para os exercícios financeiros de 2.006, 2.007, 2.008 e 2.009. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica acrescido ao Plano Plurianual, instituído pela Lei n. 2.185/2005, a seguinte ação governamental para os exercícios financeiros de 2.006, 2.007, 2008 e 2.009: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração e Finanças 01 – DENOMINAÇÃO: Administração e Finanças 02 – OBJETIVO: Adoção de Procedimentos Judicial e Extrajudicial, com vistas à retenção e exclusão de valores de contribuição social indevidamente cobrados pelo INSS sobre titulares de mandato eletivo. 03 – PÚBLICO ALVO: População em geral AÇÃO: Aquisição de Equipamentos de Informática e outros FUNÇÃO: 4 SUBFUNÇÃO: 122 UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Administração e Finanças TIPO: P PRODUTO (BEM OU SERVIÇO): UNIDADE DE MEDIDA: R$ VALORES POR EXERCÍCIO/METAS FÍSICAS: 2.006: R$ 166.000,00/R$ 166.000,00 2.007: R$ 0,00/R$ 0,00 2.008: R$ 0,00/R$ 0,00 2.009: R$ 0,00/R$ 0,00 Art. 2º . Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.006, 2.007 e 2.008, para o atendimento ao disposto no artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 1º DE MARÇO DE 2.006.