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norma nº 2172/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAutoriza o Município de Monte Alegre de Minas a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
ADM. 2005 / 2008
LEI N.o 2.172~DE 09 DE SETEMBRO DE 2.005.
Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar
e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá
outras providências.
o povo do Município de Monte Alegre de Minas, com
fundamento na Lei Estadual n.o 15.695 de 21 de julho de 2005, por seus
representantesaprovoue eu, emseunome,sancionoa seguinteLei:
Art. 10Esta Lei autoriza o Município de Monte Alegre de Minas
a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras
providências.
Art. 20 Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a
celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei
Estadual n.o 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art. 30Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a
permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das
quotas - partes de recursosque deve ao Município,relativosao repasseobrigatório
de receitas tributárias, o montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título
de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
§ 10 Fica o Município de Monte Alegre de Minas autorizado a
tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal
prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 20 A obrigação prevista no caput integrará as leis
orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja
racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 09 DE SETEMBRO DE 200~ . ~
Dr. último Bitencourt d F .I. 8 'pitas
PrefoitoMUDicilX1/ '

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