| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | Extingue cargos de provimento efetivo e suas respectivas vagas. |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
il 0 Um fuludio Município de te Alegre e Minas melho polias todos, LEI COMPLEMENTAR N.º 214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.017 Extingue Cargos de Provimento Efetivo e suas respectivas Vagas O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º" Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, criados pela Lei Complementar nº 005 de 08 de dezembro de 1993 e pela Lei Complementar nº 015 de 15 de julho de 1997: FUNÇÃO Administrador de Creche Agente de Saúde Auxiliar de Atividades Profissionais Auxiliar de Coordenação Auxiliar de Fiscalização Sanitária Auxiliar de Supervisão Carpinteiro Digitador Horticultor Inspetor Instrutor de Basquete Instrutor de Fanfarra Instrutor de Handebol Instrutor de Vôlei Jardineiro Professor de Artes Plásticas Professor de Corte e Costura Psicólogo Educacional Relações Públicas Soldador Técnico Desportivo Técnico em Contabilidade Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia Tesoureiro 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 CARGO GRUPO 05 Educacional II 01 Saúde II 04 Educacional I 01 Educacional II 02 Saúde I 01 Educacional II 01 Operacional 01 Administrativo I 01 Operacional 01 Educacional IV 01 Educacional I 02 Educacional I 02 Educacional I 02 Educacional I 01 Operacional 01 Educacional IV 03 Educacional I 01 Educacional IV 01 Administrativo I 01 Operacional 06 Educacional HI 04 Administrativo IH 02 Saúde III 01 Administrativo II LA Município de FUNÇÃO CARGO GRUPO Vigilante 05 Educacional I Visitador Sanitário ] 06 Saúde II Art. 2º - Os cargos acima descritos, que serão objeto de extinção, estão vagos, ou seja, não possuem servidores ocupando os mesmos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 26 DE SETEMBRO DE 2.017. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000