| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2006 |
| Date | 2006-03-08 |
| Ementa | Acresce à Lei n. 2.148/2005 (LDO), prioridade e meta para o exercício financeiro de 2.006. |
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LEI N.2.219, DE 08 DE MARÇO DE 2.006 Acresce à Lei n. 2.148/2005 (LDO), prioridade e meta para o exercício financeiro de 2.006. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica acrescido ao anexo II da Lei n. 2.148/2005 a seguinte prioridade com sua respectiva meta para o exercício financeiro de 2.006: PRIORIDADE: “PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESCRIÇÃO: Executar a política fazendária do Município AÇÕES DE GOVERNO: ... Adoção de procedimentos judicial e extrajudicial, com vistas à retenção e exclusão de valores de contribuição social indevidamente cobrados pelo INSS sobre titulares de mandato eletivo. Meta para o exercício de 2.006: Contratação de empresa especializada para a execução da ação acima prevista, sendo o valor da contratação estimado em R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais). Art. 2º . Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.006, 2.007 e 2.008, para o atendimento ao disposto no artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 08 DE MARÇO DE 2.006.