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norma nº 2219/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2219 / 2006
Date 2006-03-08
EmentaAcresce à Lei n. 2.148/2005 (LDO), prioridade e meta para o exercício financeiro de 2.006.
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LEI N.2.219, DE 08 DE MARÇO DE 2.006
Acresce à Lei n. 2.148/2005 (LDO), prioridade e meta para o 
exercício financeiro de 2.006.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica acrescido ao anexo II da Lei n. 2.148/2005 a seguinte 
prioridade com sua respectiva meta para o exercício financeiro de 2.006:
PRIORIDADE:
“PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESCRIÇÃO: Executar a política fazendária do Município
AÇÕES DE GOVERNO:
...
Adoção de procedimentos judicial e extrajudicial, com vistas à 
retenção e exclusão de valores de contribuição social indevidamente cobrados pelo INSS 
sobre titulares de mandato eletivo.
Meta para o exercício de 2.006: Contratação de empresa 
especializada para a execução da ação acima prevista, sendo o valor da contratação 
estimado em R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais).
Art. 2º
. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.006, 2.007 e 2.008, para o 
atendimento ao disposto no artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 3º
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 08 
DE MARÇO DE 2.006.

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