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norma nº 2178/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2178 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de infraestrutura básica mencionadas no Loteamento denominado Pedra Branca, após a sua respectiva aprovação.
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LEI N.o2.178. DE 29 DE SETEMBRO DE 2.005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de infra￾estrutura básica mencionadas no Loteamento denominado Pedra
Branca, após a sua respectiva aprovação.
o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar as
seguintes obras de infra-estrutura básica no futuro Loteamento denominado Pedra
Branca, após a aprovação do respectivo projeto de loteamento pela Prefeitura
Municipal, nos termos da Lei Federal n. 6.766/79, loteamento este situado neste
Município, no imóvel urbano objeto da Matrícula n. 8.118, de 05 de julho de 2.005, do
CRI local:
I - Execução de Drenagem Pluvial.
II - Rede de Esgoto
111- Rede de Água Potável
Art. 20- As obras mencionadas serão realizadas pelo Município, no prazo
máximo de 04 (quatro) anos, conforme respectivos Projetos e Orçamento Civil em
anexo, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.
--- Art. 30- As despesas com a realização das obras mencionadas no art..(.
correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 29 DE
SETEMBRO DE 2.005.
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Dr. Oltlmo Bltencourt de Frelta'
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