| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de infraestrutura básica mencionadas no Loteamento denominado Pedra Branca, após a sua respectiva aprovação. |
| native_id | 644 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~ . ~ ~ Q ~~;y:\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS r tft.! ~ ADM. 2005/ 2008 ~.;.!jo~ LEI N.o2.178. DE 29 DE SETEMBRO DE 2.005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de infraestrutura básica mencionadas no Loteamento denominado Pedra Branca, após a sua respectiva aprovação. o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar as seguintes obras de infra-estrutura básica no futuro Loteamento denominado Pedra Branca, após a aprovação do respectivo projeto de loteamento pela Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Federal n. 6.766/79, loteamento este situado neste Município, no imóvel urbano objeto da Matrícula n. 8.118, de 05 de julho de 2.005, do CRI local: I - Execução de Drenagem Pluvial. II - Rede de Esgoto 111- Rede de Água Potável Art. 20- As obras mencionadas serão realizadas pelo Município, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, conforme respectivos Projetos e Orçamento Civil em anexo, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei. --- Art. 30- As despesas com a realização das obras mencionadas no art..(. correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 29 DE SETEMBRO DE 2.005. y Dr. Oltlmo Bltencourt de Frelta' P,~I~;'" """,,,,..-1