| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 2006 |
| Date | 2006-03-08 |
| Ementa | Altera, parcialmente, o art. 2º , da Lei n. 2.202, de 26/12/2005. |
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LEI N.º 2.220, DE 08 DE MARÇO DE 2.006. Altera, parcialmente, o art. 2º , da Lei n. 2.202, de 26/12/2005. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado, parcialmente, o art. 2º , da Lei n. 2.202, de 26/12/2005, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.51/08.241.0014.1.072 – Construção Centro Convivência do Idoso ................................................................................................................. R$ 23.500,00 4.4.90.51/10.301.0014.1.003 – Construção/Melhoram. De Unidade Básica de Saúde ...................................................................................... R$ 86.000,00 4.4.90.51/13.391.0014.1.073 – Restauração/Conservação Patrimônio Histórico ..................................................................................................R$ 45.000,00 4.4.90.51/15.452.0014.1.010 – Constr/Melhor. De Praças, Parques e Jardins ......................................................................................................R$ 55.500,00 4.4.90.51/16.482.0014.1.011 – Construção de Habitação Urbanas ..................................................................................................................R$ 44.500,00 4.4.90.52/26.782.0013.1.024 – Aquisição de Máquinas/Veículos SMER ....................................................................................................................R$ 5.500,00 SUB TOTAL...............................................................R$ 260.000,00 2.10 – Reserva de Contingência 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência .................. R$ 100.000,00 Sub-Total ............................................................................ R$ 100.000,00 TOTAL GERAL ........................................................ R$ 360.000,00” Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.006. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 08 DE MARÇO DE 2.006.