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norma nº 2220/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2220 / 2006
Date 2006-03-08
EmentaAltera, parcialmente, o art. 2º , da Lei n. 2.202, de 26/12/2005.
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LEI N.º 2.220, DE 08 DE MARÇO DE 2.006.
Altera, parcialmente, o art. 2º
, da Lei n. 2.202, de 26/12/2005.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º
- Fica alterado, parcialmente, o art. 2º
, da Lei n. 2.202, de 
26/12/2005, o qual passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º
- Para fazer face à abertura do crédito adicional previsto no artigo 
anterior, serão aplicados os recursos de anulação parcial ou total das seguintes 
dotações orçamentárias:
2.9 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51/08.241.0014.1.072 – Construção Centro Convivência do Idoso 
................................................................................................................. R$ 23.500,00
4.4.90.51/10.301.0014.1.003 – Construção/Melhoram. De Unidade 
Básica de Saúde ...................................................................................... R$ 86.000,00
4.4.90.51/13.391.0014.1.073 – Restauração/Conservação Patrimônio 
Histórico ..................................................................................................R$ 45.000,00
4.4.90.51/15.452.0014.1.010 – Constr/Melhor. De Praças, Parques e 
Jardins ......................................................................................................R$ 55.500,00
4.4.90.51/16.482.0014.1.011 – Construção de Habitação Urbanas 
..................................................................................................................R$ 44.500,00
4.4.90.52/26.782.0013.1.024 – Aquisição de Máquinas/Veículos SMER 
....................................................................................................................R$ 5.500,00
 SUB TOTAL...............................................................R$ 260.000,00
2.10 – Reserva de Contingência
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência .................. R$ 100.000,00
Sub-Total ............................................................................ R$ 100.000,00
 TOTAL GERAL ........................................................ R$ 360.000,00”
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 08 DE 
MARÇO DE 2.006.

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