| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ . " ~ Q ~~i~\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ,.. t t v, I ADM.2005 / 2008 ~~~ LEI N.o2.185.DE 21DE OUTUBRO DE 2005 ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- A programação das ações do governo municipal, a partir de 1° de janeiro de 2006 é a estabelecida por esta Lei, e o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 é o instituídopela presenteLei, na forma do artigo 165 da Constituição Federal. §10- O Executivo poderá modificar ou incluir nova programação de governo, bem como proceder à alteração no Plano Plurianual, adequando-o, através de projeto de lei. §2°- As despesas de caráter obrigatório, bem como as criadas, expandidas ou aperfeiçoadas, que a partir das ações programadas por esta Lei vierem a concretizar-se, serão devidamente compensadas- como explicitadas- na Lei Orçamentária Anual. Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 21 DE OUTUBRO DE 2005. ~ DI. 'Oltimo B. de Fre1tas P.~ ~p.rJ