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norma nº 2185/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2185 / 2005
Date 2005-10-21
EmentaESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.o2.185.DE 21DE OUTUBRO DE 2005
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2006 A 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- A programação das ações do governo municipal, a partir
de 1° de janeiro de 2006 é a estabelecida por esta Lei, e o Plano Plurianual para o
período de 2006 a 2009 é o instituídopela presenteLei, na forma do artigo 165 da
Constituição Federal.
§10- O Executivo poderá modificar ou incluir nova programação
de governo, bem como proceder à alteração no Plano Plurianual, adequando-o, através
de projeto de lei.
§2°- As despesas de caráter obrigatório, bem como as criadas,
expandidas ou aperfeiçoadas, que a partir das ações programadas por esta Lei vierem a
concretizar-se, serão devidamente compensadas- como explicitadas- na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 21 DE OUTUBRO DE 2005.
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DI. 'Oltimo B. de Fre1tas
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