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norma nº 2188/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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~~~~ ADM. 2005 I 2008
LEI N.o2.188 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
o povo de Monte Alegre de Minas~ através de seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0- Fica aprovado o orçamentodo Municípiode Monte
Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2006, discriminado
pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2.0 - A proposta Orçamentária para 2006 discriminará a
receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.° 101,
de 05 de maio de 2000~da Lei Federal n.o 4.320~de 17/03/64 e Portaria STN n.o
504/2003.
Art. 3.0 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o
seguinte desdobramento (valores em Reais):
1.0- ReceitasCorrentes
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita de Contribuição
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita de Serviços
1.5 - Transferências Correntes
1.6 - Outras Receitas Correntes
2.0 -ReceitasdeCapital
2.1 - Alienaçãode bens
2.2 - Transferênciasde Capital
3.O- Receitas Previdenciárias
3.1 - Cota Recebida - Previdência Própria
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA
16.847.000..00
1.000.000,00
1.060.000,00
40.000,00
40.000,00
14.244.000,00
463.000,00
2.340.000..00
50.000,00
2.290.000~00
813.000..00
813.000,00
20.000.000..00
Art. 4.0-A Despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Unidades Orçamentárias, por
Função, Sub-Função e Programas, conforme o seguinte desdobramento (valores
em Reais):
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~~~
a) DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE ORCAMENTÁRIA
01 - PODER LEGISLA TIVO
01.01 - Câmara Municipal
TOTAL DO ÓRGÃO
02 - PODER EXECUTIVO
02.01- Coordenadoriade Governoe Planejamento
02.02 - Controladoria Interna
02.03- ProcuradoriaJurídica
02.04 - Secretaria Mun.de Administração e Finanças
02.05 - Secretaria Mun. de Educação CultoEsporte e Lazer
02.06 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07 - Secretaria Mun. de Assistência Social
02.08 - Secretaria Mun. de Agricultura Ind. e Comércio
02.09 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
03.01 - Instituto de Prev. Mun. Monte A Minas - IPMA
09.99 - Reserva de Contingência
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL GERAL
b) DESPESAS POR FUNCÃO PROGRAMÁTICA
01 -Legislativa
02 -Judiciária
04 -Administração
06 - Segurança Pública
08 -Assistência Social
09 -Previdência
10 - Saúde
12 -Educação
13 -Cultura
15 -Urbanismo
16 -Habitação
17 - Saneamento
18 -Gestão Ambiental
20 -Agricultura
23 - Comercio e Serviços
24 -Comunicações
25 -Energia
26 -Transporte
27 -Desporto e Lazer
736.410,00
736.410.00
530.000,00
59.500,00
313.000,00
2.642.000,00
4.873.000,00
2.973.000,00
970.600,00
558.000,00
4.981.49Q,00
1.263.000,00
100.000,00
19.263.590.00
20.000.000,,00
719.410,00
153.000,00
2.820.990,00
79.000,00
556.100,00
1.263.000,00
3.109.000,00
4.645.000,00
463.000,00
2.141.000,00
300.000,00
100.000,00
27.000,00
533.000,00
20.000,00
5.000,00
25.000,00
1.026.000,00
176.000,00
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J t tt} $ ADM. 2005/ 2008 ~~~
28 -Encargos Especiais
77- Transferência Financeira-Previdência Própria
99-Reserva de Contingência
920.000,00
818.500,00
100.000,00
TOTAL GERAL 20.000.000.00
Art. 5.0 -Durante a execução orçamentária do exercício de 2006,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Utilizar o "Excesso de Arrecadação" apurado nos termos do
item TI,do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.o 4.320/64.
II - Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do
Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada,
utilizando os recursos previstos no § 1.°do art. 43 da Lei n.o4.320164.
ITI - Utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2.005, o produto de operações de créditos autorizadas,
o excesso de arrecadação, bem como anular, total ou parcialmente, dotações
orçamentárias como recursos à abertura de créditos adicionais.
IV - transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria
de programação para outra.
Art. 6.0 - Fica criada uma reserva de contingência para o
exercício de 2006, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 7.0- As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita
prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de
suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no .
orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento
do Município.
Art. 8.o - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei
específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital,
observado o limite de endividamento previsto no art. 26, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO - Lei Municipal n.o2.148, de 28/06/2005.
Art. 9.0 - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor em 1.°de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 24 DE OUTUBRO DE 2005.
Dr. Último 8itencourt de Freltà8 Pleteilo Municipal

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