| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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" bo a. f ~~7:\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~~~~ ADM. 2005 I 2008 LEI N.o2.188 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. o povo de Monte Alegre de Minas~ através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0- Fica aprovado o orçamentodo Municípiode Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2006, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2.0 - A proposta Orçamentária para 2006 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.° 101, de 05 de maio de 2000~da Lei Federal n.o 4.320~de 17/03/64 e Portaria STN n.o 504/2003. Art. 3.0 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0- ReceitasCorrentes 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita de Contribuição 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita de Serviços 1.5 - Transferências Correntes 1.6 - Outras Receitas Correntes 2.0 -ReceitasdeCapital 2.1 - Alienaçãode bens 2.2 - Transferênciasde Capital 3.O- Receitas Previdenciárias 3.1 - Cota Recebida - Previdência Própria TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 16.847.000..00 1.000.000,00 1.060.000,00 40.000,00 40.000,00 14.244.000,00 463.000,00 2.340.000..00 50.000,00 2.290.000~00 813.000..00 813.000,00 20.000.000..00 Art. 4.0-A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Unidades Orçamentárias, por Função, Sub-Função e Programas, conforme o seguinte desdobramento (valores em Reais): V\ ~ . " ~ ~ t ~.~i7:\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ) t t v.I ADM. 2005 I 2008 ~~~ a) DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE ORCAMENTÁRIA 01 - PODER LEGISLA TIVO 01.01 - Câmara Municipal TOTAL DO ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO 02.01- Coordenadoriade Governoe Planejamento 02.02 - Controladoria Interna 02.03- ProcuradoriaJurídica 02.04 - Secretaria Mun.de Administração e Finanças 02.05 - Secretaria Mun. de Educação CultoEsporte e Lazer 02.06 - Secretaria Municipal de Saúde 02.07 - Secretaria Mun. de Assistência Social 02.08 - Secretaria Mun. de Agricultura Ind. e Comércio 02.09 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos 03.01 - Instituto de Prev. Mun. Monte A Minas - IPMA 09.99 - Reserva de Contingência TOTAL DO ÓRGÃO TOTAL GERAL b) DESPESAS POR FUNCÃO PROGRAMÁTICA 01 -Legislativa 02 -Judiciária 04 -Administração 06 - Segurança Pública 08 -Assistência Social 09 -Previdência 10 - Saúde 12 -Educação 13 -Cultura 15 -Urbanismo 16 -Habitação 17 - Saneamento 18 -Gestão Ambiental 20 -Agricultura 23 - Comercio e Serviços 24 -Comunicações 25 -Energia 26 -Transporte 27 -Desporto e Lazer 736.410,00 736.410.00 530.000,00 59.500,00 313.000,00 2.642.000,00 4.873.000,00 2.973.000,00 970.600,00 558.000,00 4.981.49Q,00 1.263.000,00 100.000,00 19.263.590.00 20.000.000,,00 719.410,00 153.000,00 2.820.990,00 79.000,00 556.100,00 1.263.000,00 3.109.000,00 4.645.000,00 463.000,00 2.141.000,00 300.000,00 100.000,00 27.000,00 533.000,00 20.000,00 5.000,00 25.000,00 1.026.000,00 176.000,00 ~ . " ~ ~ ~~i7:\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS J t tt} $ ADM. 2005/ 2008 ~~~ 28 -Encargos Especiais 77- Transferência Financeira-Previdência Própria 99-Reserva de Contingência 920.000,00 818.500,00 100.000,00 TOTAL GERAL 20.000.000.00 Art. 5.0 -Durante a execução orçamentária do exercício de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Utilizar o "Excesso de Arrecadação" apurado nos termos do item TI,do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n.o 4.320/64. II - Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1.°do art. 43 da Lei n.o4.320164. ITI - Utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.005, o produto de operações de créditos autorizadas, o excesso de arrecadação, bem como anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias como recursos à abertura de créditos adicionais. IV - transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra. Art. 6.0 - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2006, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 7.0- As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no . orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.o - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observado o limite de endividamento previsto no art. 26, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO - Lei Municipal n.o2.148, de 28/06/2005. Art. 9.0 - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1.°de janeiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE OUTUBRO DE 2005. Dr. Último 8itencourt de Freltà8 Pleteilo Municipal