| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Monte Alegre de Minas/MG - 2.005/2.014. |
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LEI N. 2.196..DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.005.
Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação do
Municipio de Monte Alegre de Minas/MG - 2.005/2.014.
o Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes,aprovoue eu, emseunome,sancionoa seguinteLei:
Art. (. Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de
Educação do Município de Monte Alegre de Minas/MG - 2.005/2.014,
constante do documento anexo.
Art. i. O Município e a sociedade civil procederão a
avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal Decenal de
Educação.
Art. 3°.O Poder Legislativo Municipal, por intermédio
de Comissão Especial, acompanhará a execução do Plano Municipal
Decenal de Educação.
Art. 4°. Os Planos Plurianuais do Município serão
elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal
Decenal de Educação.
Art. 5°. O Município empenhar-se-à na divulgação
deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que
a sociedade o conheça amplamente e acompanhe a sua implementação.
Art. 6°. As despesas com a execução da presente lei,
neste exercício, cOITerão pelas dotações próprias consignadas no
orçamento em vigor; e para os exercícios seguintes, pelas dotações
cOITespondentesconsignadas nos respectivos orçamentos subseqüentes.
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Art. i. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 24 DE NOVEMBRO DE 2.005.
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