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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2199/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2199 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaEstabelece o Índice de Aumento da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município e Dá Outras Providências.
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LEI N.o 2.199. DE 08 DE DEZEMBRO 2.005
Estabelece o Índice de Aumento da Remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município e Dá Outras
Providências.
o Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.o fica estabelecido que o índice de aumento da
remuneração dos membros efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Monte Alegre de Minas/MG será de 120/0(doze
por cento), passando referida remuneração, a partir de O1 de dezembro de
2005, a corresponder a R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais).
Art. 2.° Fica garantido aos membros efetivos do Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre de Minas
reajuste anual na mesma data e no mesmo índice concedido aos servidores
públicos municipais.
Art. 3.° As despesas provenientes desta Lei correrão à
conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se os seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2.005, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 08 de
dezembro de 2005.
Dr. OltlmoBltencourtde Frelta.
Prtlello MIIJIfc1pa1

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