| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | Estabelece o Índice de Aumento da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município e Dá Outras Providências. |
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" ~ ~ Q t~i~\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS , t '!/ S ADM.2005 I 2008 ~.;.b~ LEI N.o 2.199. DE 08 DE DEZEMBRO 2.005 Estabelece o Índice de Aumento da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município e Dá Outras Providências. o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1.o fica estabelecido que o índice de aumento da remuneração dos membros efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre de Minas/MG será de 120/0(doze por cento), passando referida remuneração, a partir de O1 de dezembro de 2005, a corresponder a R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais). Art. 2.° Fica garantido aos membros efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre de Minas reajuste anual na mesma data e no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais. Art. 3.° As despesas provenientes desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2.005, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 08 de dezembro de 2005. Dr. OltlmoBltencourtde Frelta. Prtlello MIIJIfc1pa1