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norma nº 2200/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2200 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAutoriza o Município a Firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Amigos da Casa Lar.
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~~~~ ADM. 2005 / 2008
LEI N° 2.200. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.005.
Autoriza o Município a Firmar Convênio de Cooperação
Financeira com a Associação Amigos da Casa Lar.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinteLei:
Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de
cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CASA LAR, podendo
transferir, neste exercício de 2.005, a importância de até R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), conforme repasse de recursos ao Município, pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Programa de Proteção Social
Especial "PSE AC JUVENT ABR" - Piso de Alta Complexidade I .
Art .2". O referido Convênio irá vigorar até o final deste
exercício, podendo ser renovado pelo prazo de 12 (doze) meses ou enquanto perdurar o
programa mencionado no artigo anterior.
Art. 3°. A presente concessão com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 e a Lei Complementar Federal n.
101/00.
Art. 4°.Para fazer face às despesas objeto do convênio de que
trata o art. 1°,serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
3.3.50.43/08.243.0011.2.086 - Transf.Recursos Financeiros."Amigosda Casa-Lar"
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 15DE DEZEMBRO DE 2.005.
Dr. Último 8i1encourt de Freita
PIeleito Municipal

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