| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Município a Firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Amigos da Casa Lar. |
| native_id | 657 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
" ~ ~ f t~fi:\ PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS ~~~~ ADM. 2005 / 2008 LEI N° 2.200. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.005. Autoriza o Município a Firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Amigos da Casa Lar. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinteLei: Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CASA LAR, podendo transferir, neste exercício de 2.005, a importância de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme repasse de recursos ao Município, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Programa de Proteção Social Especial "PSE AC JUVENT ABR" - Piso de Alta Complexidade I . Art .2". O referido Convênio irá vigorar até o final deste exercício, podendo ser renovado pelo prazo de 12 (doze) meses ou enquanto perdurar o programa mencionado no artigo anterior. Art. 3°. A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 e a Lei Complementar Federal n. 101/00. Art. 4°.Para fazer face às despesas objeto do convênio de que trata o art. 1°,serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 3.3.50.43/08.243.0011.2.086 - Transf.Recursos Financeiros."Amigosda Casa-Lar" Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 15DE DEZEMBRO DE 2.005. Dr. Último 8i1encourt de Freita PIeleito Municipal