| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2.006. |
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" ~ ~ I~~i:\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS '\:;~~~ ADM. 2005 I 2008 LEI N.o2.202. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.005 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2.006 o Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0. Fica autorizada a abertura de crédito especial, às dotações do orçamento de 2.006, no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), visando a contratação de serviços de consultoria para desenvolvimento de sistemas, recuperação e alimentação de banco de dados, implantação e operação dos sistemas e treinamento para manutenção da Compensação Previdenciária - COMPREV entre o MPS/INSS e o município, objetivando a recuperação de créditos previdenciários de aposentados e pensionistas do município: 2.4 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.3 5/04 .122.0005.2.105- Compensação Previdenciária .R$360 .000,00 Art. 2.°. Para fazer face à abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 2.9 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.51/08.241.0014.1.072 - Construção Centro Convivência do Idoso .R$ 23.500,00 4.4.90.51/10.301.0014.1.003 - ConstruçãolMelhoram. De Unidade Básica de Saúde R$ 86.000,00 4.4.90.51/13.391.0014.1.073 - Restauração/Conservação Patrimônio Histórico .R$ 45.000,00 4.4.90.51/15.452.0014.1.010 - ConstrlMelhor. De Praças, Parques e Jardins R$ 55.000,00 t~~1~1.~..~~2...~~14...1..~1.1 ...~ ~~~.~~/~~~V~b~~Z~;~ /. ~ ~ f~~ff:'PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS \:;~~~ ADM. 2005 I 2008 4.4.90.52/26.782.0013.1.024 - Aquisição Máquinas/Veículos SMER R$ 5.500,00 Sub-Total .R$260.000.00 2.10 - Reserva de Contingência 99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência R$100.000.00 Sub-Total .R$l 00.000.00 TOTAL GERAL R$360.000.00 Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, 26 de dezembro de 2005. Dr. último Biteocourt de Frf!'!taa heteito Municipal