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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2203/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaDispõe sobre a Desafetação do Rol de Bens de Uso Comum para o Rol de Bens de Uso Especial de Imóvel Pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
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LEI N. 2.203.DE 26DE DEZEMBRO DE 2.005.
Dispõe sobre a Desafetação do Rol de Bens de Uso Comum
para o Rol de Bens de Uso Especial de Imóvel Pertencente ao
Patrimônio Público Municipal.
o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. (. Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando
a integrar o rol dos bens de uso especial do Município, o imóvel a seguir
descrito e caracterizado, conforme planta e memorial descritivo em anexo,
os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei:
"Um imóvel rural, constituído de um prédio onde já está
funcionando a Escola Municipal Rural Nicanor Parreira, com área de
2.000 ml2 (dois mil metros quadrados), situado neste Município de Monte
Alegre de MinaslMG, na Fazenda do Bebedouro, no lugar denominado
"Trevão ", com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa
extensão de 33,69 metros com a Rodovia BR-153; pelos fundos, numa
extensão de 32,91 metros com Auto Posto Real Ltda; pelo lado direito,
numa extensão de 61,24 metros com Auto Posto Real Ltda.; e pelo lado
esquerdo, numa extensão de 58,97 metros com Auto Posto Real Ltda -
memorial descritivo elaborado pelo Agrimensor Sandro Domingues
Parreira - CREA 2874ITD-GO." Imóvel Registrado sob o n. 14.784, Livro
n. 3-X,fls. 168, verso, à 169, de 12 de setembro de 1.972, do CRI local.
o
Art. 2. O imóvel acima descrito será utilizado para o fim
específico de funcionamento da Escola Municipal Rural Nicanor Parreira,
estabelecimento de ensino que presta relevantes serviços públicos de
educação, inclusive educação desportiva e cultural, à população residente
na região.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 26 DE DEZEMBRO DE 2.005.
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