| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Desafetação do Rol de Bens de Uso Comum para o Rol de Bens de Uso Especial de Imóvel Pertencente ao Patrimônio Público Municipal. |
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" ~ ~ f~~iY: .. \ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS "\:;~~~ ADM.2005I 2008 LEI N. 2.203.DE 26DE DEZEMBRO DE 2.005. Dispõe sobre a Desafetação do Rol de Bens de Uso Comum para o Rol de Bens de Uso Especial de Imóvel Pertencente ao Patrimônio Público Municipal. o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. (. Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens de uso especial do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme planta e memorial descritivo em anexo, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei: "Um imóvel rural, constituído de um prédio onde já está funcionando a Escola Municipal Rural Nicanor Parreira, com área de 2.000 ml2 (dois mil metros quadrados), situado neste Município de Monte Alegre de MinaslMG, na Fazenda do Bebedouro, no lugar denominado "Trevão ", com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 33,69 metros com a Rodovia BR-153; pelos fundos, numa extensão de 32,91 metros com Auto Posto Real Ltda; pelo lado direito, numa extensão de 61,24 metros com Auto Posto Real Ltda.; e pelo lado esquerdo, numa extensão de 58,97 metros com Auto Posto Real Ltda - memorial descritivo elaborado pelo Agrimensor Sandro Domingues Parreira - CREA 2874ITD-GO." Imóvel Registrado sob o n. 14.784, Livro n. 3-X,fls. 168, verso, à 169, de 12 de setembro de 1.972, do CRI local. o Art. 2. O imóvel acima descrito será utilizado para o fim específico de funcionamento da Escola Municipal Rural Nicanor Parreira, estabelecimento de ensino que presta relevantes serviços públicos de educação, inclusive educação desportiva e cultural, à população residente na região. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 26 DE DEZEMBRO DE 2.005. Oro último Bitencourt d~ Freitàl fIetBi\OMUDic!pal