br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 216/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaExtingue os cargos de provimento efetivo de magarefe e dá outras providências.
native_id66

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um tudo: melhol, pofis todos,
LEI COMPLEMENTAR N.º 216, DE 03 DE OUTUBRO DE
2.017
Extingue os Cargos de Provimento Efetivo de Magarefe e Dá
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos os 07(sete) cargos de provimento efetivo
de Magarefe, da Área Operacional, do Grupo Operacional, da Classe Auxiliar
de Serviços Gerais, tendo como requisito o nível elementar de escolaridade,
através das Leis Complementares nº. 005/1993 e 015/1997.
Art. 2º. Os servidores que porventura estiverem ocupando os
cargos efetivos de Magarefe deverão ser reaproveitados, mediante Decreto
específico do Poder Executivo Municipal, em outros cargos efetivos da
mesma área, do mesmo grupo, da mesma classe, que exigem o mesmo
requisito de escolaridade e, principalmente, que possuam a mesma faixa de
vencimentos, consoante opção manifestada, por escrito, pelo servidor a ser
reaproveitado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 03 DE OUTUBRO DE 2.017.
Ulhimo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

open original →