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norma nº 2204/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2204 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Adquirir Dois Imóveis para Construção de Casas Populares, Através de Licitação na Modalidade Concorrência.
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\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
~~~~ ADM.2005 I 2008
LEI N.o2.204. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.005.
Autoriza o Poder Executivo a Adquirir Dois Imóveis
para Construção de Casas Populares, Através de
Licitação na Modalidade Concorrência.
o Povodo Município de Monte Alegre de Minas, por
- seus Representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois
imóveis, situados neste Município, para construção de Casas Populares,
através de licitação na modalidade concorrência.
Parágrafo único - Os imóveis deverão ter uma área
mínima de 34.000 m/2 e uma área máxima de 50.000 m/2, deverão estar
situados dentro do perímetro urbano e não poderão estar situados nas
proximidades do mesmo Bairro.
Art. 2°. Para fazer face às despesas com a aquisição dos
imóveis, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
2.9-4.5.90.61/16.482.0014.1.042 - Aquisição de Imóveis
para Construção Habitações Urbanas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 29 DE DEZEMBRO DE 2.005.
D,., Último iiltsncourt ds F"o'IM
Prrfor't, t.hl!lI'.ip.;/

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