| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Adquirir Dois Imóveis para Construção de Casas Populares, Através de Licitação na Modalidade Concorrência. |
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" ~ ~ f Jt~ii:. \ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~~~~ ADM.2005 I 2008 LEI N.o2.204. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.005. Autoriza o Poder Executivo a Adquirir Dois Imóveis para Construção de Casas Populares, Através de Licitação na Modalidade Concorrência. o Povodo Município de Monte Alegre de Minas, por - seus Representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois imóveis, situados neste Município, para construção de Casas Populares, através de licitação na modalidade concorrência. Parágrafo único - Os imóveis deverão ter uma área mínima de 34.000 m/2 e uma área máxima de 50.000 m/2, deverão estar situados dentro do perímetro urbano e não poderão estar situados nas proximidades do mesmo Bairro. Art. 2°. Para fazer face às despesas com a aquisição dos imóveis, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 2.9-4.5.90.61/16.482.0014.1.042 - Aquisição de Imóveis para Construção Habitações Urbanas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 29 DE DEZEMBRO DE 2.005. D,., Último iiltsncourt ds F"o'IM Prrfor't, t.hl!lI'.ip.;/