| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | Acresce à Lei n. 2.185/2005 (Plano Plurianual), programação de governo para os exercícios financeiros de 2.006, 2.007, 2.008 e 2.009 |
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LEI N. 2.205. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.005
Acresce à Lei n. 2.185/2005 (Plano Plurianual), programação de
governo para os exercícios financeiros de 2.006, 2.007, 2.008 e
2.009.
o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.Fica acrescido ao Plano Plurianual, instituído pela Lei n.
2.185/2005, a seguinte ação governamental para os exercícios fmanceiros de
2.006,2.007,2008 e 2.009:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
01- DENOMINAÇÃO: Administração e Finanças
02 - OBJETIVO: Executar a Política Fazendária do Município
03 -PÚBLICO ALVO: População em geral
AÇÃO: Aquisição de Equipamentos de Informática e outros
FUNÇÃO: 4
SUBFUNÇÃO: 122
UNIDADE RESPONSÁ VEL: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
TIPO: P
PRODUTO (BEM OU SERVIÇO): Compensação Previdenciária - COMPREV
UNIDADE DE MEDIDA: R$
VALORES POR EXERCÍCIOIMETAS FÍSICAS:
2.006: R$ 360.000, OO/R$360.000,00
2.007: R$ O,OO/R$0,00
2.008: R$ O,OO/R$0,00
2.009: R$ O,OO/R$0,00
o
Art. 2. Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.006, 2.007 e 2.008,
para o atendimento ao disposto no artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000.
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o
Art. 3 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 29 DEZEMBRO DE 2.005.
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