| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | Acresce à Lei n. 2.148/2005 (LDO), prioridade e meta para o exercício financeiro de 2.006. |
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" ~ ~ ft~i~. \ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~~~~ ADM. 2005 I 2008 LEI N.o 2.206.DE29DE DEZEMBRODE2.005 Acresce à Lei n. 2.148/2005 (LDO), prioridade e meta para o exercíciofinanceiro de2.006. . '--- O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seunome, sanciono a seguinteLei: Art. 1°. Fica acrescido ao anexo II da Lei n. 2.148/2005 a seguinte prioridade com suarespectiva meta parao exercício financeiro de 2.006: PRIORIDADE: "PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESCRIÇÃO: Executar a política fazendária do Município AÇÕES DE GOVERNO: Desenvolvimento de Sistemas, Recuperação, Alimentação de Banco de Dados, Implantação e Operação dos Sistemas e Treinamento para Manutenção da Compensação Previdenciária - COMPREV - entre o MPS/lNSS e o Município, visando a recuperação de créditos previdenciários de aposentados e pensionistas do Município." Meta para o exercício de 2.006: Contratação de empresa especializada para a execução da ação acima prevista, sendo o valor da contratação estimado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Art. 2°.Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.006, 2.007 e 2.008, para o atendimento ao disposto no artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DEZEMBRO DE 2.005. Dr. Oltlm8 Bltencourt de F,..lt.. Pnfwtl, M..lei~l