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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2206/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2206 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaAcresce à Lei n. 2.148/2005 (LDO), prioridade e meta para o exercício financeiro de 2.006.
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\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
~~~~ ADM. 2005 I 2008
LEI N.o 2.206.DE29DE DEZEMBRODE2.005
Acresce à Lei n. 2.148/2005 (LDO), prioridade e meta para o
exercíciofinanceiro de2.006. . '---
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seunome, sanciono a seguinteLei:
Art. 1°. Fica acrescido ao anexo II da Lei n. 2.148/2005 a seguinte
prioridade com suarespectiva meta parao exercício financeiro de 2.006:
PRIORIDADE:
"PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESCRIÇÃO: Executar a política fazendária do Município
AÇÕES DE GOVERNO:
Desenvolvimento de Sistemas, Recuperação, Alimentação de Banco de
Dados, Implantação e Operação dos Sistemas e Treinamento para Manutenção da
Compensação Previdenciária - COMPREV - entre o MPS/lNSS e o Município, visando
a recuperação de créditos previdenciários de aposentados e pensionistas do
Município."
Meta para o exercício de 2.006: Contratação de empresa especializada
para a execução da ação acima prevista, sendo o valor da contratação estimado em R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2°.Deverá ser providenciada a elaboração de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro para os exercícios de 2.006, 2.007 e 2.008, para o atendimento
ao disposto no artigo 16, da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29
DEZEMBRO DE 2.005.
Dr. Oltlm8 Bltencourt de F,..lt..
Pnfwtl, M..lei~l

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