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norma nº 2105/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2004
Date 2004-07-05
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o próximo mandato.
native_id685

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f &r;Wi\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS \ ~~>;; ~ União,Paz e Esperança ~~~~ ADM.2001/ 2004
LEI N.o2.105. DE 05 DE JULHO DE 2004
Fixa Subsídios do Prefeito, do Vice - Prefeito e dos
Secretários Municipais para o Próximo Mandato.
Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Alegre de
Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam fixados, da seguinte forma, os subsídios do
Prefeito, do Vice - Prefeito e dos Secretários Municipais a partir de 1°de janeiro
de 2.005.
I - para o Prefeito em R$ 7.015,37 (Sete mil, quinze reais e
trinta e sete centavos);
11- para o Vice - Prefeito em R$ 2.104,55 (Dois mil, cento
e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos);
111- para os Secretários Municipais em R$R$ 1.500,00
(Rum mil e quinhentos reais).
Art. 2° - Fica garantida a atualização dos subsídios na
formada legislaçãovigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro
de 2.005.
MINAS, 05 DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
>DB2004.

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