| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o próximo mandato. |
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~ f &r;Wi\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS \ ~~>;; ~ União,Paz e Esperança ~~~~ ADM.2001/ 2004 LEI N.o2.105. DE 05 DE JULHO DE 2004 Fixa Subsídios do Prefeito, do Vice - Prefeito e dos Secretários Municipais para o Próximo Mandato. Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam fixados, da seguinte forma, os subsídios do Prefeito, do Vice - Prefeito e dos Secretários Municipais a partir de 1°de janeiro de 2.005. I - para o Prefeito em R$ 7.015,37 (Sete mil, quinze reais e trinta e sete centavos); 11- para o Vice - Prefeito em R$ 2.104,55 (Dois mil, cento e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos); 111- para os Secretários Municipais em R$R$ 1.500,00 (Rum mil e quinhentos reais). Art. 2° - Fica garantida a atualização dos subsídios na formada legislaçãovigente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2.005. MINAS, 05 DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE >DB2004.