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norma nº 2107/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2107 / 2004
Date 2004-07-15
EmentaEstabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães.
native_id687

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~ ~~.4-:<Jj União, Paz e Esperança ~~x.:.;,..,.~.' ADM.2001/ 2004
LEI N.o2.107. DE IS DE JULHO DE 2004
Estabelece Regras de Segurança para Posse e Condução
Responsável de Cães.
Faço saber gue a Câmara Municipal de Monte Alegre de
Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- A condução em vias públicas, logradouros ou
locais de acesso público de cães das raças "Pit BulI", «Rottweiller" e "Mastim
Napolitano", além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita
sempre com a utilização de coIeira e guia de condução.
§ 10- o regulamento desta Lei definirá as raças que deverão
observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinbeira.
§ 20 - Os possuidores ou proprietários de cães deverão
mantê-I os em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão
dos animais.
Art. 20- Qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso
policial, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o § lOdo
artigo anterior, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou
o descumprimento da obrigação prevista no § 20do mesmo artigo.
Art. 30 - a infração do disposto nesta Lei sujeitará o
possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 50
(cinqüenta) UFIRS sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais
cabíveis.
Parágrafo Único - A multa terá valor dobrado em caso de
reincidência.
Art. 40 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MINAS, 15 DE JUL '
MUNlCIPAL DE MONTE ALEGRE DE

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