| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães. |
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~ I &f;";,,\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~ ~~.4-:<Jj União, Paz e Esperança ~~x.:.;,..,.~.' ADM.2001/ 2004 LEI N.o2.107. DE IS DE JULHO DE 2004 Estabelece Regras de Segurança para Posse e Condução Responsável de Cães. Faço saber gue a Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças "Pit BulI", «Rottweiller" e "Mastim Napolitano", além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coIeira e guia de condução. § 10- o regulamento desta Lei definirá as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinbeira. § 20 - Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-I os em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais. Art. 20- Qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso policial, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o § lOdo artigo anterior, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou o descumprimento da obrigação prevista no § 20do mesmo artigo. Art. 30 - a infração do disposto nesta Lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 50 (cinqüenta) UFIRS sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Parágrafo Único - A multa terá valor dobrado em caso de reincidência. Art. 40 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P MINAS, 15 DE JUL ' MUNlCIPAL DE MONTE ALEGRE DE