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norma nº 219/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 219 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 108/2009, cria cargo de provimento temporário, altera nomenclatura de cargos, cria vagas e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (ulnto melho, palco todos,
LEI COMPLEMENTAR N.º 219 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a Alteração da Lei Complementar nº 108/2009, Cria
Cargo de Provimento Temporário, Altera Nomenclatura de Cargos,
Cria Vagas e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das existentes, para
o cargo de provimento temporário de Instrutor de Informática, criado pela Lei
Complementar nº 108/2009.
81º. Fica estabelecido como qualificação mínima para o cargo
mencionado no caput deste artigo, o Ensino Médio Completo, mais Curso básico de
Informática (Word, Excel, Power Point e Linux), mantida a carga horária semanal, faixa
salarial e alteradas as atribuições do referido cargo, previstas no Decreto nº 3.392/2009,
conforme descritas no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º - Fica criado o cargo de provimento temporário abaixo
especificado, objetivando operacionalizar a execução dos Programas de Ação Social,
Educação, Esportes e Lazer instituídos pelos Governos Federal e/ou Estadual e gerenciados
pelo Município, através de convênio ou instrumento congênere, a saber:
Nº de ca Vencimento
Cargo Vágue Qualificação Mínima Horária Inicial
Semanal
E Ensino fundamental completo,
Auxiliar mais conhecimentos básicos
Administrativo a de informática(Word, Excel, id 937,00
Power point).
Total Geral 01
$1º. Ficam estabelecidas as atribuições definidas no Anexo I desta Lei
Complementar, para o cargo de provimento temporário de Auxiliar Administrativo.
Art. 3º - Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das existentes,
para o cargo de provimento temporário de Educador Social, criado pela Lei
Complementar nº 108/2009.
34 3283-0500 1
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
- $1º. Fica estabelecido como qualificação mínima para o cargo
mencionado no caput deste artigo, o Ensino Médio Completo, mantida a carga horária
semanal e faixa salarial.
Art. 4º - Ficam acrescidas mais 04 (quatro) vagas, além das
existentes, para o cargo de provimento temporário de Assistente Social, criado pela Lei
Complementar nº 108/2009.
Art. 5º - Ficam acrescidas mais 04 (quatro) vagas, além das
existentes, para o cargo de provimento temporário de Psicólogo, criado pela Lei
Complementar nº 108/2009.
Art. 6º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento
temporário de Agente de Saúde — Zoonoses para Agente de Controle de Endemias,
mantidas as qualificações mínimas, carga horária, faixa salarial e alteradas as atribuições
do cargo previstas no Decreto nº 3.392/2009, assim definidas, no anexo I, que integra a
presente Lei Complementar.
$1º. Os servidores temporários que atualmente exercem o cargo que
teve a nomenclatura alterada ficam enquadrados no cargo de provimento temporário atual,
com a nova nomenclatura, mantendo-se todos os seus direitos.
Art.7º - O 81º do art. 2º, da Lei Complementar nº 108/2009 passa a ter
a seguinte redação: “O provimento dos cargos referidos no artigo anterior deverá ser
precedido de aprovação e classificação em Processo Seletivo Simplificado, conforme a
natureza e a complexidade do cargo”.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05
DE DEZEMBRO DE 2.017.
frimo Qitencourt de Frei
Prefeito Municipal
34 3283-0500 q
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Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fuidior melho, pofico todos
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ser capaz de lidar com grupos intergeracionais, desenvolvendo as atividades com
eficiência; Ser capaz de transmitir com eficiência conhecimentos e ensinamentos de
informática, sistema operacional Linux, Microsoft Office (Word, Excell, Power Point).
| DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de
documentos administrativos em geral; redigir informações de rotina; efetuar controle de
estocagem; digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar sistemas, efetuar
serviço de entrega de documentos; Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a
qualquer tempo comuns ao cargo.
[DENOMINAÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prevenção e controle de doenças transmissíveis por vetores; Promoção da saúde; Apoiar as
atividades dos ACS referente ao controle de endemias; Reunir com a comunidade para
debater sobre as doenças transmitidas por vetores; Promover eventos em escolas e outros
seguimentos segmentos da comunidade para discutir sobre endemias; Controle vetorial;
Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações
referentes às atividades executadas em campo; Atuar junto aos domicílios, informando os
seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de
prevenção; Comunicar ao supervisor de turma os obstáculos para a execução de sua rotina
de trabalho, durante as visitas domiciliares; Identificar (inspecionar) criadouros para
identificar as formas imaturas (larvas) dos vetores; Eliminar criadouros do mosquito em
todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza; Orientar moradores e
responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; Executar a
aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle
mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; Atualizar o
cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o
levantamento de Pontos Estratégicos (PE) de sua área para que estes sejam cadastrados.
Realizar pesquisa larvária (Li e LIRa) em imóveis para levantamento de índices e
descobrimento de focos; Executar o plano de combate aos tab De
e, leishmaniose;
3
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (utadios melhoh, polia, todos
chagas esquitossomose, e outros; Recenseamento de animais; Realizar pesquisa de
triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar levantamento, investigação e/ou
monitoramento de flebotomíneos no município; Quando necessário realizar detetização,
limpeza e exames dos locais considerados como possíveis focos de presença de vetores;
Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar
identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes
Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados
pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de
flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose
visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de
circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de
triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito,
visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de
esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Dedetizar para combater ao
Dengue e outros insetos; Ter conhecimentos básicos em informática para utilização do
Sistema de Informação da Atenção Básica e Outras atividades afins à sua ocupação.
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