| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 108/2009, cria cargo de provimento temporário, altera nomenclatura de cargos, cria vagas e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um (ulnto melho, palco todos, LEI COMPLEMENTAR N.º 219 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a Alteração da Lei Complementar nº 108/2009, Cria Cargo de Provimento Temporário, Altera Nomenclatura de Cargos, Cria Vagas e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das existentes, para o cargo de provimento temporário de Instrutor de Informática, criado pela Lei Complementar nº 108/2009. 81º. Fica estabelecido como qualificação mínima para o cargo mencionado no caput deste artigo, o Ensino Médio Completo, mais Curso básico de Informática (Word, Excel, Power Point e Linux), mantida a carga horária semanal, faixa salarial e alteradas as atribuições do referido cargo, previstas no Decreto nº 3.392/2009, conforme descritas no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º - Fica criado o cargo de provimento temporário abaixo especificado, objetivando operacionalizar a execução dos Programas de Ação Social, Educação, Esportes e Lazer instituídos pelos Governos Federal e/ou Estadual e gerenciados pelo Município, através de convênio ou instrumento congênere, a saber: Nº de ca Vencimento Cargo Vágue Qualificação Mínima Horária Inicial Semanal E Ensino fundamental completo, Auxiliar mais conhecimentos básicos Administrativo a de informática(Word, Excel, id 937,00 Power point). Total Geral 01 $1º. Ficam estabelecidas as atribuições definidas no Anexo I desta Lei Complementar, para o cargo de provimento temporário de Auxiliar Administrativo. Art. 3º - Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das existentes, para o cargo de provimento temporário de Educador Social, criado pela Lei Complementar nº 108/2009. 34 3283-0500 1 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de - $1º. Fica estabelecido como qualificação mínima para o cargo mencionado no caput deste artigo, o Ensino Médio Completo, mantida a carga horária semanal e faixa salarial. Art. 4º - Ficam acrescidas mais 04 (quatro) vagas, além das existentes, para o cargo de provimento temporário de Assistente Social, criado pela Lei Complementar nº 108/2009. Art. 5º - Ficam acrescidas mais 04 (quatro) vagas, além das existentes, para o cargo de provimento temporário de Psicólogo, criado pela Lei Complementar nº 108/2009. Art. 6º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento temporário de Agente de Saúde — Zoonoses para Agente de Controle de Endemias, mantidas as qualificações mínimas, carga horária, faixa salarial e alteradas as atribuições do cargo previstas no Decreto nº 3.392/2009, assim definidas, no anexo I, que integra a presente Lei Complementar. $1º. Os servidores temporários que atualmente exercem o cargo que teve a nomenclatura alterada ficam enquadrados no cargo de provimento temporário atual, com a nova nomenclatura, mantendo-se todos os seus direitos. Art.7º - O 81º do art. 2º, da Lei Complementar nº 108/2009 passa a ter a seguinte redação: “O provimento dos cargos referidos no artigo anterior deverá ser precedido de aprovação e classificação em Processo Seletivo Simplificado, conforme a natureza e a complexidade do cargo”. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2.017. frimo Qitencourt de Frei Prefeito Municipal 34 3283-0500 q www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um fuidior melho, pofico todos ANEXO I DENOMINAÇÃO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ser capaz de lidar com grupos intergeracionais, desenvolvendo as atividades com eficiência; Ser capaz de transmitir com eficiência conhecimentos e ensinamentos de informática, sistema operacional Linux, Microsoft Office (Word, Excell, Power Point). | DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral; redigir informações de rotina; efetuar controle de estocagem; digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar sistemas, efetuar serviço de entrega de documentos; Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo. [DENOMINAÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prevenção e controle de doenças transmissíveis por vetores; Promoção da saúde; Apoiar as atividades dos ACS referente ao controle de endemias; Reunir com a comunidade para debater sobre as doenças transmitidas por vetores; Promover eventos em escolas e outros seguimentos segmentos da comunidade para discutir sobre endemias; Controle vetorial; Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas em campo; Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; Comunicar ao supervisor de turma os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Identificar (inspecionar) criadouros para identificar as formas imaturas (larvas) dos vetores; Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza; Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o levantamento de Pontos Estratégicos (PE) de sua área para que estes sejam cadastrados. Realizar pesquisa larvária (Li e LIRa) em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos; Executar o plano de combate aos tab De e, leishmaniose; 3 www.montealegre.mg.gov.br 34 3283-0500 Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de eMonte Alegre e Minas Um (utadios melhoh, polia, todos chagas esquitossomose, e outros; Recenseamento de animais; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município; Quando necessário realizar detetização, limpeza e exames dos locais considerados como possíveis focos de presença de vetores; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos; Ter conhecimentos básicos em informática para utilização do Sistema de Informação da Atenção Básica e Outras atividades afins à sua ocupação. 34 3283-0500 4 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000