| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | Desafeta do domínio público imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação. |
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~ Q ~ t\>Jiffi \ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS , ~~>;; j União, Paz e Esperança ~~4~ ADM.2001/2004 LEI N° 2.115 DE 20 DE AGOSTO DE 2004. Desafeta do Domínio Público Imóvel que Especifica e Autoriza o Poder Executivo a Promover Doação. o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantesaprovou,e eu, emseu nome,sancionoa seguinteLei: Art. 10-Desafeta do domínio público o lote 15 da quadra IOdo imóvel de propriedade do Município, denominado Bairro Sagrada Família, com matrícula n.o 7069. Art. 2° - O lote 15, da quadra 10, possui área de 180.00 m2 (cento e oitenta metros quadrados), e tem as seguintes confrontações: 09,00 m (nove metros) pelos fundos, confrontando-se com o lote n.o 04; 20,00 m (vinte metros) pela esquerda confrontando-se com o lote n.o 16; 20,00 m (vinte metros) pela direita, confrontando-se com o lote n.o 14 e 09,00 m (nove metros) pela frente, confrontando com a Avenida Douglas Andreani. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar e doar à Associação de Moradores do Bairro Sagrada Família o lote acima desafetado, par que seja construída no local a sede da Associação. Art. 4° - A donatária fica responsável pela construção da sede, num prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, no primeiro dia após o vencimento. § 1° - O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista pelo artigo anterior, resultará na sua imediata reversão ao Patrimônio Público Municipal. § 2° - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para o início da obra, contado do início da vigência desta Lei, sob pena de o imóvel reverter, automaticamente, ao Patrimônio Público Mtlnicipal. Art. 5° -As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta da donatária. Parágrafo Único - Constará da Escritura Pública de Doação as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, e ainda que o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal caso de extinção da donatária. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de s: as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MON DE AGOSTO DE 2004. ( ~-;::.,:~ ", , ~' jY 'I " \ ,:'. ,)