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norma nº 2115/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaDesafeta do domínio público imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover doação.
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~~4~ ADM.2001/2004
LEI N° 2.115 DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
Desafeta do Domínio Público Imóvel que Especifica e Autoriza o
Poder Executivo a Promover Doação.
o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantesaprovou,e eu, emseu nome,sancionoa seguinteLei:
Art. 10-Desafeta do domínio público o lote 15 da quadra IOdo imóvel
de propriedade do Município, denominado Bairro Sagrada Família, com matrícula n.o
7069.
Art. 2° - O lote 15, da quadra 10, possui área de 180.00 m2 (cento e
oitenta metros quadrados), e tem as seguintes confrontações: 09,00 m (nove metros)
pelos fundos, confrontando-se com o lote n.o 04; 20,00 m (vinte metros) pela esquerda
confrontando-se com o lote n.o 16; 20,00 m (vinte metros) pela direita, confrontando-se
com o lote n.o 14 e 09,00 m (nove metros) pela frente, confrontando com a Avenida
Douglas Andreani.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar e doar à
Associação de Moradores do Bairro Sagrada Família o lote acima desafetado, par que
seja construída no local a sede da Associação.
Art. 4° - A donatária fica responsável pela construção da sede, num
prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel
ao patrimônio público municipal, no primeiro dia após o vencimento.
§ 1° - O desvio da finalidade do imóvel, na forma prevista pelo artigo
anterior, resultará na sua imediata reversão ao Patrimônio Público Municipal.
§ 2° - A donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para o início da obra,
contado do início da vigência desta Lei, sob pena de o imóvel reverter,
automaticamente, ao Patrimônio Público Mtlnicipal.
Art. 5° -As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos
correrão por conta da donatária.
Parágrafo Único - Constará da Escritura Pública de Doação as
cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, e ainda que o
imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal caso de extinção da donatária.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de s:
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MON
DE AGOSTO DE 2004.
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