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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2122/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2004
Date 2004-11-08
EmentaEstabelece o Plano Plurianual para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências.
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LEI N.O2.122. 08 DE NOVEMBRO DE 2
ESTABELECE O PLANO PLURlANUAL PARA o
PElÚODO DE 2005 A 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar!. 1°. A programação das ações do governo municipal, a partir
de 1° de janeiro de 2005 é a estabelecida por esta Lei, e o Plano Plurianual para o
período de 2005 a 2007 é o instituído pela presente Lei, na forma do artigo 165 da
Constituição Federal.
§10. O Executivo poderá modificar ou incluir nova programação
de governo, bem como proceder à alteração no Plano Plurianual, adequando-o, através
de projeto de lei.
§2°. As despesas de caráter obrigatório, bem como as criadas,
expandidas ou aperfeiçoadas, que a partir das ações programfldas por esta Lei vierem a
concretizar-se, serão devidamente compensadas- como explicitadas- na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogandoas disposiçõesemcontrário.
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MINAS,08 DENOVE]
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