| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2004 |
| Date | 2004-11-08 |
| Ementa | Estabelece o Plano Plurianual para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências. |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~ ! &7;,((: \ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~ ~~, t t t) i União Paz e Esperan ça ~) t t~ ' ,,~~.,.~," ADM.2001/2004 LEI N.O2.122. 08 DE NOVEMBRO DE 2 ESTABELECE O PLANO PLURlANUAL PARA o PElÚODO DE 2005 A 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar!. 1°. A programação das ações do governo municipal, a partir de 1° de janeiro de 2005 é a estabelecida por esta Lei, e o Plano Plurianual para o período de 2005 a 2007 é o instituído pela presente Lei, na forma do artigo 165 da Constituição Federal. §10. O Executivo poderá modificar ou incluir nova programação de governo, bem como proceder à alteração no Plano Plurianual, adequando-o, através de projeto de lei. §2°. As despesas de caráter obrigatório, bem como as criadas, expandidas ou aperfeiçoadas, que a partir das ações programfldas por esta Lei vierem a concretizar-se, serão devidamente compensadas- como explicitadas- na Lei Orçamentária Anual. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandoas disposiçõesemcontrário. P MINAS,08 DENOVE] DE MONfE ALEGRE DE